DECRETO N. 3289 – DE 20 DE MAIO DE 1899
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ouro Preto, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Ouro Preto, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 92ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 274, 275 e 276 e de um do da reserva sob o n. 92, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de maio de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.