DECRETO N. 3290 – DE 20 DE MAIO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria e outra de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Conquista, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n, 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Conquista, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes, a primeira com a designação de 28ª, composta de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 82, e 83 84, e um do da reserva sob o n. 28, e a segunda com a designação de 11ª, composta de dous regimentos sob os ns. 21 e 22, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de maio de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.