DECRETO Nº 3.291, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, noventa e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 2.257, de 20 de junho de 1997, e 2.747, de 25 de agosto de 1998.

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Raul Belens Jungmann Pinto