DECRETO N. 3292 – DE 20 DE MAIO DE 1899

Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio de S. Francisco, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na comarca do Rio de S. Francisco, no Estado da Bahia, duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes sob os ns. 30 e 31, a primeira composta dos batalhões do serviço activo com as designações de 88º, 89º e 90º e um do da reserva com a de 30º, e a segunda constituida igualmente de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 91, 92 e 93, e um do da reserva sob o n. 31, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de maio de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.