DECRETO N. 3298 – DE 27 DE MAIO DE 1899

Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Taubaté, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1890,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Taubaté, no Estado de S. Paulo, duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionais com as designações de 40ª e 41ª, a primeira composta dos batalhões do serviço activo, sob os ns. 118, 119 e 120, e de um do da reserva sob n. 40, e a segunda dos batalhões do serviço activo sob os ns. 121, 122 e 123, e de um do da reserva sob o n. 41, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de maio de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessoa.