DECRETO N. 3.298 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938
Concede à “Novo Mundo” Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho autorização para funcionar e aprova os seus estatutos
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Novo Mundo” Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para que funcione em operações de seguros e resseguros contra riscos de acidentes do trabalho e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pelos respectivos acionistas e constantes da escritura pública de sua constituição, lavrada em notas do Tabelião do 5º Ofício desta cidade a 8 de agosto de 1938, mediante as seguintes condições:
I – O capital de responsabilidade da sociedade é de 1.000:000$ (mil contos de réis), com a realização mínima exigida pela alínea a do art. 2º do regulamento anexo ao decreto n. 85, de 14 de março de 1935.
II – A sociedade fará no Tesouro Nacional, na forma da lei, para garantia inicial de suas operações, o depósito de 100:000$000 (cem o contos de réis), o qual poderá ser aumentado, nos termos da alínea a do art. 41 do decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e parágrafo único do art. 6º do regulamento anexo ao decreto n. 85, de 14 de março de 1935.
III – A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.