DECRETO N. 3299 – DE 27 DE MAIO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Castro, no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Castro, do Estado do Paraná, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 10º, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 28, 29 e 30, e um do da reserva sob o n. 10, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de maio de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessoa.