DECRETO N. 3300 – DE 27 DE MAIO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Maragogipe, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Art. 1º Ficam creadas na comarca de Maragogipe, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma do cavallaria de Guardas Nacionaes; a primeira com a designação de 32ª e composta de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 94, 95 e 96, e de um do da reserva sob o n. 32, e a segunda com a designação de 12ª e composta de dous regimentos sob os ns. 23 e 24.
Art. 2º Os referidos corpos serão organisados:
O 94º batalhão de infantaria no districto da cidade de Maragogipe, o 95º da mesma arma no de Caveiras e o 96º no de Nagé;
O 32º batalhão da reserva com os guardas qualificados nos tres districtos acima mencionados;
O 23º regimento de cavallaria organisar-se-ha com os guardas qualificados no districto de S. Felippe, e o 24º com os comprehendidos no alistamento do de Conceição da Villa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de maio de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.