DECRETO N. 3301 – DE 27 DE MAIO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria, e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Curralinho, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Art. 1º Ficam creadas na comarca de Curralinho, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes, a primeira com a designação de 33ª e composta de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 97, 98 e 99, e de um do da reserva sob o n. 33, e a segunda com a designação de 13ª e composta de dous regimentos sob os ns. 25 e 26.
Art. 2º Os referidos corpos serão organisados:
O 97º de infantaria no districto da cidade de Curralinho;
O 98º no de Santo Antonio do Arguim e o 99º no da vila da Conceição do Almeida;
O 33º batalhão da reserva com os guardas qualificados nos tres districtos acima mencionados.
Os dous regimentos de cavallaria terão sua séde, o 25º no districto do Rio da Dona e o 26º no da villa da Conceição de Almeida.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de maio de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.