DECRETO N. 3302 – DE 27 DE MAIO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Bezerros, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada no municipio de Bezerros, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 14ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sobres os ns. 40, 41 e 42, de um do da reserva sob o n. 14, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de maio de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.