DECRETO N

DECRETO N. 3.303 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938

Declara caduca a autorização conferida a Armando de Arruda Pereira, pelo decreto n. 2.267, de 26 de janeiro de 1938, para, por si ou sociedade que organizar, pesquisar ouro e diamantes no município de Registo do Araguaia, Estado de Mato Grosso

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 27, n. III, e seu parágrafo único do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida, a título provisório, a Armando de Arruda Pereira, pelo decreto n. 2.267, de 26 de janeiro de 1938, para, por si ou sociedade que organizar, pesquisar ouro e diamantes no município de Registo do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio vargas.

Fernando Costa.