Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3304 – DE 30 DE MAIO DE 1899
Autoriza a Sociedade de Seguro Mutuo sobre a Vida – a Equitativa – a operar em seguros terrestres e maritimos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Sociedade de Seguro Mutuo sobre a Vida – A Equitativa –,
decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a referida sociedade, de accordo com o art. 5º, § 3º, dos seus estatutos approvados pelo decreto n. 3272, de 8 de maio do corrente anno, a operar em seguros terrestres e maritimos.
Capital Federal, 30 de maio de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Severino Vieira.