DECRETO N. 3306 – DE 3 DE JUNHO DE 1899
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 28:387$215, para pagamento de varias despezas da Secretaria do Senado, inclusive os vencimentos do bibliothecario da mesma Camara, relativas ao exercicio de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 568, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de vinte e oito contos trezentos oitenta e sete mil duzentos e quinze réis (28:387$215), sendo: 28:093$667, destinado ao pagamento de despezas que se relacionam com o serviço de redacção dos debates do Senado, nos annos de 1896 e 1897, gratificações a dous 2os officiaes encarregados do archivo e bibliotheca da mesma Camara, e a salarios de dous serventes no referido periodo, bem como a gratificações e despezas que se tornaram necessarias durante o tempo em que funccionou o Congresso Nacional, para a apuração da eleição presidencial, e 293$548 para pagamento do vencimento, na razão de 8:400$ annuaes, a que tem direito o bibliothecario da Secretaria do Senado, no periodo de 19 de dezembro de 1898, data da sua nomeação, a 31 do mesmo mez.
Capital Federal, 3 de junho de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.