DECRETO Nº 3.307, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nºs 2.914, de 30 de dezembro de 1998 e 3.165, de 13 de setembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg