DECRETO N. 3313 – DE 17 DE JUNHO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 15ª que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 43, 44 e 45, e um do da reserva, sob n. 15, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de junho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.