Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3314 – DE 17 DE JUNHO DE 1899
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bom Successo, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Bom Successo, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria com a designação de 21ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 41 e 42, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de junho de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.