DECRETO Nº 3.315, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.258, de 19 de novembro de 1999.

Brasília, 30 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Martus Tavares