DECRETO N. 3319 – DE 17 DE JUNHO DE 1899

Dá numeração aos corpos de artilharia da Guarda Nacional da Capital Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o commandante superior interino da Guarda Nacional da Capital Federal,

Decreta:

Artigo unico. O regimento de artilharia de campanha e o batalhão de artilharia de posição da Guarda Nacional da Capital Federal, reorganisados pelo decreto n. 3206 de 28 de janeiro do corrente anno, terão ambos a designação de 1º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de junho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.