DECRETO N

DECRETO N. 3325 – DE 30 DE JUNHO DE 1899

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 300:000$ para occorrer ao pagamento do pessoal da officina de alfaiates do Arsenal de Guerra desta Capital e do pessoal empregado na manufactura do fardamento fóra do mesmo Arsenal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n, 2, lettra C, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 300:000$ para occorrer ao pagamento do pessoal da officina de alfaiates do Arsenal de Guerra, desta Capital, restabelecida em vista do que dispõe o art. 21 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e do pessoal empregado na manufactura de fardamento fóra do dito Arsenal, circumscripto o referido credito ao exercicio de 1899, em face do estabelecido nos arts. 19, n. 6, e 21 da citada lei, sem embargo do preceituado no art. 57, o qual não se refere ás disposições da lei do orçamento vigente.

Capital Federal, 30 de junho de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

J. N. de Medeiros Mallet.