DECRETO N. 3327 – DE 1 DE JULHO DE 1899
Cera uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 83ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 247, 248, e 249, e um do da reserva, sob n. 83, e esta com a de 17ª, constituida de dous regimentos, ns. 33 e 34, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.