DECRETO nº 3.327, DE 5 DE JANEIRO DE 2000.
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.012-2, de 30 de dezembro de 1999,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos de Natureza Especial, em Comissão e Comissionados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
José Serra
Martus Tavares
«Anexo»