DECRETO N

DECRETO N. 3.328 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1938

Prorroga o prazo constante das Disposições Transitórias do decreto n. 3.079, de 15 de setembro de 1938

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano o prazo a que se refere a primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do decreto n. 3.079, de 15 de setembro último.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.