Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.328 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1938
Prorroga o prazo constante das Disposições Transitórias do decreto n. 3.079, de 15 de setembro de 1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano o prazo a que se refere a primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do decreto n. 3.079, de 15 de setembro último.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.