DECRETO N. 3.332 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1938
Aprova projeto e orçamento, na importância de 878:392$063, relativos ao emprego de materiais de linha especiais no trecho de "Santa Maria a Passo Fundo”, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas no ofício n. 972/S, de 7 de novembro do corrente ano,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubrícados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao emprego de materiais de linhas especiais no trecho de "Santa Maria a Passo Fundo”, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A despesa, na importância de 878:392$063 (oitocentos e setenta e oito contos trezentos e noventa e dois mil e sessenta e três réis), depois de apurada em regular tomada de contas, será levada à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II do contrato que baixou com o decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º É marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para a conclusão do trabalho a que se refere o art. 1º.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.