DECRETO N

DECRETO N. 3.333 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento, relativos ao reforço das seperstruturas metálicas das pontes situadas nos kms. 435+ 552 e 444+ 611, da linha “Cacequí ao Rio Grande”, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 957/S, de 31 de outubro p. tindo,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço das superstruturas metálicas das pontes situadas nos quilômetros 435 + 552 e 444 + 611, da linha “Cacequí ao Rio Grande”, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que foram realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 64:897$800 (sessenta e quatro contos oitocentos e noventa e sete mil e oitocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I, item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art.1º.

Rio de Janeiro, 26 de Novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.