DECRETO Nº 3.333, DE 11 DE JANEIRO DE 2000.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo e este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente