Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3336 – DE 5 DE JULHO DE 1899
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 260:000$, supplementar ás verbas 6ª e 7ª do art. 12 da lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 575 desta data;
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 260:000$, supplementar ás verbas 6ª e 7ª do art. 12 da lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898, sendo: á. 6ª, moeda corrente 60:000$; á 7ª, moeda corrente 100:000$000.
Capital Federal, 5 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Olyntho de Magalhães.