DECRETO Nº 3.336, DE 13 DE JANEIRO DE 2000

Dá nova redação aos arts. 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto nº 2.390, de 19 de novembro de 1997, que aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto nº 2.390, de 19 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11.....................................................................................................................................

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§ 1º Integram a estrutura básica da CONAB a Presidência, três Diretorias, as Superintendências de Áreas, os Comitês Técnico-Gerenciais, as Superintendências Regionais, os Comitês Regionais de Gerenciamento e a Auditoria Interna.

§ 2º O órgão de Auditoria Interna subordina-se hierarquicamente ao Conselho de Administração e administrativamente à Presidência.

................................................................................................................................................” (NR)

“Art. 15. ...................................................................................................................................

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XI - aprovar a indicação dos titulares da Auditoria Interna;

.................................................................................................................................................” (NR)

“Art. 16. A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e três Diretores, nomeados pelo Presidente da República” (NR).

“Art. 19.....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

XI - designar os titulares da Auditoria Interna, observado o disposto no art. 15, inciso XI;

.................................................................................................................................................” (NR)

“Art. 30 ....................................................................................................................................

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§ 2º O cargo de titular de unidade organizacional da CONAB é privativo de empregado integrante do seu Quadro Permanente de Pessoal, exceto os de titular da Auditoria Interna, Superintendente Regional e aqueles vinculados hierarquicamente à Presidência.

.................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes