DECRETO N. 3339 – DE 8 DE JULHO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma de artilharia, aquella com a designação de 85ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 253, 254 e 255, e um do da reserva, n. 85, e esta com a de 2ª, que será constituida de um batalhão de artilharia de posição, sob n. 2, e um regimento de artilharia de campanha n. 2, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.