Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3340 – DE 8 DE JULHO DE 1899
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caratinga, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1899,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Caratinga, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria, com a designação de 22ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 43 e 44, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.