DECRETO N. 3341 – DE 8 DE JULHO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Guarapary, no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1897,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Guarapary, no Estado do Espirito Santo, uma brigada de infantaria, com a designação de 21ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 61, 62 e 63, e um do da reserva n. 21, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.