Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3342 – DE 10 DE JULHO DE 1899
Apprava o novo projecto e orçamento das officinas de reparação da Estrada de Ferro S. Paulo – Rio Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo–Rio Grande,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o novo projecto e orçamento das officinas de reparação da Estrada de Ferro S. Paulo – Rio Grande, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral de Obras e Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 10 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Severino Vieira.