DECRETO N. 3345 – DE 11 DE JULHO DE 1899
Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 51:820$150, supplementar ás verbas 10ª a 11ª do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 578, de 7 deste mez, resolve abrir ao Ministerio da Guerra, no corrente exercicio, o credito da quantia de 51:820$150, supplementar ás verbas 10ª e 11ª do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, sendo:
Ao § 10 – Saldos e gratificações: |
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Para 23 alferes alumnos...................................................................................................... | 27:283$750 |
Ao § 11 – Etapas: |
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Idem..................................................................................................................................... | 24:536$400 |
Capital Federal, 11 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.