DECRETO N. 3345 – DE 11 DE JULHO DE 1899

Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 51:820$150, supplementar ás verbas 10ª a 11ª do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 578, de 7 deste mez, resolve abrir ao Ministerio da Guerra, no corrente exercicio, o credito da quantia de 51:820$150, supplementar ás verbas 10ª e 11ª do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, sendo:

Ao § 10 – Saldos e gratificações:

 

Para 23 alferes alumnos......................................................................................................

27:283$750

Ao § 11 – Etapas:

 

Idem.....................................................................................................................................

24:536$400

Capital Federal, 11 de julho de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

J. N. de Medeiros Mallet.