DECRETO Nº 3.346, DE 27 DE JANEIRO DE 2000.

Altera característica das Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN -I emitidas a partir de janeiro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.974-75, de 11 de janeiro de 2000.

DECRETA:

Art. 1º As Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN - I emitidas a partir de janeiro de 2000 serão negociáveis, mantidas suas demais características.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan