DECRETO N. 3347 – DE 15 DE JULHO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica doa Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a numeração de 16ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 46, 47 e 48, e de um do da reserva sob o n. 16, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.