DECRETO N

DECRETO N. 3349 – DE 17 DE JULHO DE 1899

Concede autorização á The S. Paulo Railway Light and Power Company limited para funnccionar na Republica dos Estados Unidos do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brazil attendendo ao que requereu a The S. Paulo Railway Light and Power Company, limited, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E' concedida autorização á The S. Paulo Railway Light and Power Company, limited para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, sob as clausulas que com este baixam assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Capital Federal, 17 de julho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Severino Vieira.

Clausulas a que se refere o decreto n. 3349 desta data

A The S. Pedro Railway Light and Power Company, limited é obrigada a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar definitivamente e resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela companhia.

Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.

Fica dependente de autorização do Governo Federal qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatntos.

Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar no Brazil, si infringir esta clausula.

A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos de réis (5:000$); e no caso de reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto, em virtude do qual baixam as presentes clausulas.

Capital Federal, 17 de julho de 1899. – Severino Vieira.

Eu, Eugéne Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor e interprete commercial juramentado da praça de S. Paulo, certifico que me foi apresentado um documento escripto em inglez e a pedido da parte o traduzi litteralmente para o idioma nacional: a respectiva traducção diz o seguinte, a saber:

Grão sello em branco, tendo no centro as armas do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda e as do Canadá e o seguinte dizer: o grão sello da provincia de Ontario. Este sello prendia uma fita de cor roxa, sendo esta mantida com um sello vermelho, tendo no centro as armas da Republica do Brazil, com o seguinte dizer: Republica dos Estados Unidos do Brazil – Vice-Consulado em Toronto. – (Assignado), Mowat, governador.

Canadá. Provincia de Ontario. Victoria, pela graça de Deus, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, Rainha defensora da fé, etc., etc., etc.

A todos que estes presentes virem comprimentamos.

Estes presentes attestam que Charles Clarke é o escrivão da nossa assembléa legislativa de nossa provincia de Ontario e que na dita qualidade elle está de posse dos registros e decretos da nossa dita assembléa.

E estes presentes certificam mais que o sello apposto na certidão a esta annexa é o sello official do escrivão da nossa dita assembléa, que a assignatura Charles Clark, collocada na mesma é do proprio punho e lettra do dito escrivão. Dado debaixo do nosso grão sello da provincia de Ontario. Testemunha: o mui nobre Sr. Oliver Mowat, cavalheiro grã-cruz de nossa ordem mui distincta de S. Miguel e S. George, membro do nosso conselho particular para Canadá e governador geral da nossa provincia de Ontario. Dado em nosso palacio governamental na nossa cidade de Toronto, na nossa dita provincia, neste segundo dia de junho do anno mil oitocentos e noventa e nove de Nosso Senhor Jesus Christo e no sexagesimo segundo anno de nosso Reino.

Por ordem:

(Assignado) E. J. Davis, E. J. S. secretario da provincia de Ontario.

Provincia de Ontario. – Saibam todos que estes presentes virem que entre os decretos e registros dos actos da assembléa legislativa da provincia de Ontario, agora em meu poder, actos estes reforçados e em vigor, encontrei o seguinte: Sociedades anonymas.

CAPITULO XXVIII

Um acto relativo á incorporação e regulamento das sociedades anonymas.

Passado em 13 de abril de 1897. – Sua Magestade, por e com o conselho e consentimento da assembléa legislativa da provincia de Ontario, decreta o seguinte:

1. Este acto poderá ser citado como o acto das sociedades de Ontario.

2. Onde as palavras seguintes appareçam nesse acto, ou em quaesquer cartas patentes e em quasquer cartas patentes supplementarias passadas debaixo desse acto, ellas deverão ser comprehendidas do modo mais adeante mencionado, salvo si apparecer intenção contraria:

a) A «gazeta» significará a Ontario Gazeta.

b) «As cartas patentes» significam as cartas patentes debaixo do grão-sello de Ontario, incorporando ou tornando a incorporar a companhia, segundo for o caso: para qualquer objecto dentro da intenção esse acto.

c) As cartas patentes supplementares significarão quaesquer cartas patentes, debaixo de grão-sello de Ontario, concedidas a uma companhia em seguida ás cartas patentes incorporando ou tornando a se incorporar á companhia.

d) «Propriedade real» comprehenderá bens immoveis e de raiz, terras, contractos de aluguel e de arrendamento de terras de qualquer genero, casas e terrenos a estes pertencentes e finalmente toda e qualquer propriedade immovel de qualquer natureza.

e) «Accionista» significará qualquer pessoa que terá assignado para esse fim, ou proprietario de acções da companhia, e estender-se-ha a dita significação aos representantes pessoaes do accionista. R. S. O. 1877 £ 157 – 2.

f) «Procurador» significará qualquer pessoa representando um accionista ausente e devidamente autorizada por escripto de agir para elle em uma assembléa da companhia.

g) «Juiz» significará um dos juizes do Supremo Tribunal de Justiça.

Applicação desse acto

3. De hoje em deante nenhuma companhia será incorporada debaixo do Acto de Cartas Patentes das Sociedades Anonymas de Ontario, sendo o Cap. 157 dos Estatutos revisados de Ontario 1887 e suas emendas pelo que aquelle acto e por meio deste substituido, porém, a incorporação futura de qualquer companhia por cartas patentes será regida por este acto, e todas as provisões deste acto applicar-se-hão a cada tal companhia, sendo submettido, porém, ás provisões de qualquer acto geral applicando-se á companhia, outro que o do dito cap. 157 e de suas emendas.

4. As provisões das secções quinze até cento e duas, inclusive, applicar-se-hão a cada companhia antigamente formada por cartas patentes emittidas debaixo da autoridade de um Acto da Legislatura de Ontario, submettidas, porém, as provisões de qualquer acto especial ou acto geral applicando-se á companhia outro que a especificada no dito cap. 157 e emendas.

5. As provisões das secções quinze até noventa e seis, inclusive, e secções cento e duas e cento e tres applicar-se-hão a cada companhia antigamente ou nesta presente sessão incorporada por Acto especial da Legislatura de Ontario para fins ou objecto dentro do alvo desse Acto, salvo si taes provisões são incompativeis com as provisões do Acto especial ou Acto de emendas, ou quaesquer outros Actos relativos á Companhia.

6. As provisões de secções quinze a noventa e seis, inclusive e secções cento e duas e cento e tres, submettidas a quaesquer variações e excepções pelo Acto especial, applicar-se-hão a cada companhia, de hoje em deante encorporada por Acto especial da Legislatura de Ontario para fins e objectos dentro do alvo deste Acto e as ditas provisões, submettidas como acima foi dito, formarão parte da Acta especial e serão interpretadas juntas a este como sendo um acto só.

7. As provisões do Acto de clausulas geraes das companhias anonymas de Ontario, formando o cap. 156 dos Estatutos revisados de Ontario 1887 não serão applicadas a quaesquer das companhias, que serão de hoje em deante encorporadas por acto especial da Legislatura de Ontario para quaesquer dos fins e objecto dentro do alvo deste Acto.

Encorporação debaixo de cartas-patentes

8. O tenente governador em conselho poderá, por carta, patentes, conceder privilegio, a qualquer numero de pessoas nunca menor de cinco pessoas, e que nesse sentido requererams creando e constituindo taes pessoas ou quaesquer outras, que assignaram o memorandum do accordo, em uma sociedade que tornar-se-ha pessoa juridica, para quaesquer dos fins ou objectos aos quaes estende-se a autoridade legislativa da Legislatura de Ontario, com excepção e construcção de estradas de ferro dentro da provincia de Ontario, os negocios de seguro, os negocios de emprestimo, e outras companhias regidas pelo acto da encorporação para emprestimos.

9. Os pretendentes á encorporação, os quaes deverão ser maiores de idade, poderão requerer ao tenente governador, pelo secretario provincial, para a emissão das cartas-patentes. O requerimento dos requerentes deverá conter:

a) O proposto nome encorporado da companhia, tendo como ultima palavra a palavra «limited», este nome não poderá ser sujeito á censura por motivo de vicio de firma ou outro: não será o de nenhuma outra companhia, encorporada ou não encorporada, ou o de qualquer sociedade, ou de um individuo qualquer, nem será o nome de qualquer negocio já existente, ou parecido com qualquer outro, permittindo enganos, salvo, todavia, si uma companhia já existente, ou uma sociedade, ou um individuo ou uma pessoa, dirigindo um negocio, consentem que tal nome, com tudo ou parte seja concedido á nova companhia;

b) Os fins, expostos simplesmente, para os quaes a companhia foi encorporada;

c) O logar dentro da provincia de Ontario, onde achar-se-ha o escriptorio central da companhia, e onde serão achados os seus principaes livros de contadoria e onde serão guardados os archivos da corporação, e o logar onde lhe poderão ser dirigidas quaesquer communicações e avisos;

d) A totalidade das acções, formando o capital da companhia;

e) O numero das acções e o total de cada acção;

f) O nome por inteiro, logar de residencia e a denominação e profissão de cada um dos requerentes. Estatutos revisados, Ontario, 1887, cap. 157, secção 6;

g) O numero, nunca menor de tres, da mesa dos directores e os nomes dos requerentes, nunca menor de tres, que deverão ser os directores provisionados da companhia;

h) O requerimento poderá ser semelhante, porém, deverá obedecer, em quasi todo o seu teor, á cedula «B» desse acto, e deverá ser acompanhado de um Memorandum de contracto, passado em duplicata, que poderá ser semelhante; porém, nos seus traços essenciaes, deverá ser conforme a cedula «A» desse Acto;

i) Caso qualquer quantia tiver sido paga, sobre as acções tomadas por transferencia de propriedade a um fidei-commissario, e secretario provincial poderá exigir tal evidencia que a elle for satisfactoria sobre a dita transferencia, quanto á natureza, genero e valor da propriedade, e de que maneira, e da pessoa ou das pessoas, e da corporação por quem foi transferida a propriedade, ou qualquer outro pagamento, dado pela companhia ao fidei-commissario para guardal-o até encorporação;

j) Cada requerente será o possuidor bona fide de sua legitima parte na acção ou nas acções que elle subscreveu no Memorandum de contracto;

k) A petição ou requerimento poderá conter o pedido de encorporação nas cartas-patentes de qualquer provisão, que de outra fórma, debaixo desse acto, podia ser encorporado em qualquer estatuto addicional da companhia, quando esta for encorporada.

Estatutos revisados em Ontario, 1887, cap. 157, secção 7.

10). O tenente governador geral em conselho poderá, de tempo em tempo, estabelecer regulamentos em relação aos seguintes pontos, isto é:

a) Os casos em que avisos de pedido para cartas-patentes, ou cartas-patentes supplementares debaixo deste acto, deverão ser dados;

b) A concessão de poderes a uma companhia para ter mais de uma empreza;

c) As fórmas das cartas-patentes, cartas-patentes supplementares, licenças, avisos e outros instrumentos, documentos relativos a pedido e outros dependentes desse acto;

d) A fórma e a maneira de dar uma noticia qualquer exigida por esse acto e taes regulamentos serão publicados no jornal The Gazette.

11. Antes que as cartas-patentes sejam passadas, os requerentes deverão provar a contento do secretario provincial, ou a contento de qualquer outro official encarregado de fazer um relatorio sobre isso, a sufficiencia de seu Memorandum de contracto e petição e mostrar que o nome da sociedade proposta não está sujeito a objecções, segundo resa a nona secção deste Acto. Estatutos revisados do Ontario, 1887, cap. 187, secção 10.

12. O secretario provincial, o secretario provincial ajudante ou tal outro official, poderá, para os fins acima, ou para qualquer outro fim, cahindo sob a applicação deste Acto, tomar qualquer evidencia exigida, seja debaixo de juramento verbal ou por escripto. Estatutos revisados de Ontario, 1887, cap. 157, secção II.

(a) Quaesquer provas, que poderão ser exigidas segundo os termos desse Acto, poderão ser feitas, seja por meio de declaração legal, seja debaixo de depoimento juramentado, ou por meio de depoimento deante do secretario provincial ou do secretario provincial ajudante, ou de outro official como acima vem especificado, ou deante de qualquer juiz de paz, ou de escrivão qualificado, para receber depoimentos juramentados, ou de tabellião publico, os quaes estão para esse fim autorizados e com poderes para prestar ou deferir juramentos. Estatutos revisados de Ontario, 1887, cap. 157, secção II, secção 2.

13. O tenente governador póde dar a uma companhia um nome de sociedade parcialmente ou totalmente differente do nome proposto pelos requerentes na sua petição, e elle poderá nas cartas-patentes variar os poderes da companhia de aquelles que estão mencionados na dita petição. Estatutos revisados de Ontario, cap. 157, secção 12, 1887.

14. O aviso da concessão das ditas cartas-patentes será dado immediatamente na The Gazette pelo secretario provincial e a partir da data das cartas-patentes, os requerentes e as pessoas que assignaram o Memorandum de contracto e os seus successores, respectivamente, formarão uma corporação respondendo ao nome mencionado nas cartas-patentes e ficarão investidos com todos os poderes, provisões e immunidades que dependem de tal corporação, ou indicados ou incluidos nas cartas-patentes no acto da interpretação, e que são necessarios para levar a effeito a intenção e os fins das cartas-patentes e as taes das provisões deste acto que são applicaveis á companhia.

Capital, acções, etc.

15. A companhia poderá, depois que estiverem subscriptos nove decimos do capital acção e tiverem sido pagos dez por cento sobre o mesmo, porém, não antes, por meio de estatuto addicional, providenciar sobre o augmento do fundo capital da companhia, até qualquer importancia que ella julgar necessaria para levar a bom fim a empreza da companhia.

A) O estatuto addicional declarará o numero e valor das acções do novo capital e poderá prescrever a maneira com que as mesmas serão distribuidas; sinão a fiscalização de tal repartição pertencerá em absoluto aos directores. Estatutos revisados de Ontario, 1887, cap. 157, secção 18.

16. Si em qualquer tempo a companhia assim julgar necessario ella poderá, por meio de estatuto addicional, providenciar para a diminuição do fundo capital da companhia, até qualquer quantia que ella julgar sufficiente para levar a bom fim a empreza da companhia, e si achar proveito nisso.

1). O estatuto addicional declarará o numero e o valor das acções, quando assim diminuido; assim como a repartição dos mesmos ou o modo e os modos com os quaes a mesma foi feita.

2). A responsabilidade dos accionistas para com as pessoas que no momento da diminuição do capital são credoras da companhia, ficará sendo a mesma e como si não tivesse diminuição. Estatutos revisados de Ontario, 1887, cap. 157, secção 20.

17. A companhia poderá em qualquer tempo, por meio de estatuto addicional, providenciar para a nova repartição das acções de menor ou maior valor. Estatutos revisados de Ontario, 1887, cap. 157, secção 20.

18. Nenhum estatuto addicional para augmento ou diminuição do capital acção da companhia, ou nova repartição de acções, entrará, em vigor ou terá effeito algum, sem que e até que for sanccionado por meio de um voto nunca maior das duas terças do valor em possessão dos accionistas em um assembléa geral da companhia, devidamente chamada para dar parecer sobre o estatuto addicional, e depois de ter sido informado por meio de carta-patente supplementaria. Estatutos revisados de Ontario, 1887, cap. 157, secção 21.

19. Em qualquer tempo, nunca maior de seis mezes, depois da sancção do estatuto addicional, a companhia poderá requerer ao tenente governador, por intermedio do secretario provincial, para a emissão de cartas-patentes supplementarias para a confirmação da mesma.

1) Com o requerimento a companhia apresentará o estatuto addicional e provará a satisfação do secretario provincial ou na de tal outro official encarregado de dar o seu parecer sobre a mesma, a devida passagem e sancção do estatuto addicional, e si o requerimento for relativo ao augmento ou diminuição do capital, o caracter bona fide do augmento ou diminuição do capital assim providenciado.

2) Depois de assim provado, o tenente governador em conselho poderá por meio de cartas-patentes supplementarias confirmar o estatuto addicional, e em relação a augmento ou diminuição do capital, elle poderá com o consentimento da companhia, por meio de cartas-patentes supplementarias, fixar o total de tal augmento ou diminuição até tal quantia que julgar conveniente, e aviso disso será dado immediatamente na The Gazette pelo secretario provincial; e sobre isso, a partir da data das cartas-patentes supplementarias, proceder-se-ha á nova repartição das acções ou então o capital acção da companhia será e ficará augmentado ou diminuido, segundo for o caso, ao valor na maneira e submettido ás condições declaradas em tal estatuto addicional e cartas-patentes supplementarias: e tudo do fundo assim augmentado ou diminuido, submetter-se-ha ás provisões do acto em identica maneira (em tanto que for possivel) como si cada parte do mesmo tiver formado originalmente parte do fundo da companhia.

R. Estatutos revisados. Ontario, 1887. Cap. 157. Secção 23.

20. Os directores de qualquer companhia poderão fazer um estatuto addicional para a creação e emissão de qualquer parte do capital em acções como acções de preferencia, dando ás mesmas tal preferencia e prioridade em relação a dividendos e outras vantagens sobre as acções ordinarias, conforme póde ser declarado pelo estatuto addicional.

a) O estatuto addicional poderá providenciar para que os possuidores de taes acções de preferencia tenham o direito de escolher uma certa proporção de directores para a mesa directora, ou dar-lhes tal outra fiscalisação sobre os negocios da companhia, segundo julgar conveniente.

b) Nenhum tal estatuto addicional terá valor ou offeito algum sinão depois de ter sido sanccionado unanimemente por um voto dos accionistas, presentes pessoalmente ou representados por procurador em uma assembléa geral da companhia devidamente chamada para dar seu parecer sobre o mesmo, ou unanimemente sanccionado por escripto pelos accionistas da companhia: previsto, todavia, que si o estatuto addicional seja sanccionado por tres quartos dos accionistas da companhia, a companhia poderá, pelo intermediario do secretario provincial, requerer ao tenente governador em conselho para uma ordem approvando o dito estatuto addicional, e o tenente governador poderá, si assim o julgar conveniente, approvar o mesmo e a partir da data de tal approvação, o estatuto addicional será valido e servirá de base para as transacções;

c) Os possuidores de taes acções de preferencia serão accionistas, de accordo com os termos e o sentido deste acto, e em todos os sentidos possuem os direitos e serão submettidos ás responsabilidades dos accionistas, sempre de accordo com os termos desse acto, previsto, todavia, que a respeito dos dividendos e outras vantagens, elles terão sobre os accionistas ordinarios as preferencias e direitos dados por tal estatuto addicional;

d) Nada do que contém a presente secção ou feito em obediencia á mesma poderá affectar ou prejudicar os direitos dos credores de qualquer companhia. Estatutos revisados de Ontario, 1887. Cap. 157, secção 25.

Primeira assembléa

21. Os directores provisionados de cada companhia deverão, por meio de uma carta registrada dirigida a cada accionista, convocar uma assembléa geral da companhia, a qual terá logar dentro de dous mezes da data das cartas patentes, com o fim de organisar a companhia para dar começo aos negocios da mesma.

A primeira assembléa geral terá logar em logar conveniente tal segundo for determinado pelos directores.

a) Si a tal assembléa não for convocada pelos directores provisionados dentro do tempo exigido por esta secção, quaesquer tres accionistas ou mais da companhia terão o direito de convocar a assembléa e de proceder á organisação da companhia.

Uso da palavra «limited»

22. Cada companhia deverá ter pintado ou affixado o seu nome com a palavra não abreviada «limited» com a ultima palavra do mesmo, fóra do seu ou seus escriptorios ou no logar onde forem effectuados os negocios da companhia, em logar visivel e em lettras facilmente legiveis, e ella terá o seu nome com a mesma palavra não abreviada no seu sello, e terá o seu nome com a mesma palavra não abreviada em caracteres legiveis em todos os seus annuncios, avisos e outras publicações officiaes da companhia e em todas as suas letras de cambio, notas promissorias, endossos, cheques e ordens para dinheiro ou mercadorias que teem de ser assignados para e em nome da companhia, e em todas as suas facturas, contas, conhecimentos e recibos da companhia, 52 v. cap. 26, secção 3.

1) Os directores da companhia, juntos e separadamente, são responsaveis para todos e quaesquer contractos ou emprezas da companhia onde não houver escripto ou impresso de um modo visivel a palavra não abreviada «limited» que é a ultima palavra do nome da companhia e isso em logar principal de tal documento.

2) Cada companhia que não tiver o seu nome pintado ou affixado fóra com a palavra não abreviada «limited» como ultima palavra do mesmo, e do modo indicado nesta secção, incorrerá em uma multa de vinte dollars por cada dia durante que tal nome não for assim pintado ou affixado, 52 v., cap. 26, secção 4.

3) Cada director e gerente de companhia que voluntariamente e scientemente autorize e permitta tal falta, incorrerá em penalidade igual, 52 v., cap. 26, secção 5.

4) Cada director, gerente ou official da companhia ou cada pessoa por parte da mesma, que fizer uso ou autorizar o uso de qualquer sello, devendo servir para fins da companhia, e sobre o qual não for achada a palavra não abreviada «limited» como sendo a ultima palavra do seu nome, ou que emittir ou autorizar a emissão de qualquer aviso, annuncio ou outra publicação official da companhia, ou que assigne ou autorize a ser assignado por parte de tal companhia, quaesquer letras de cambio, notas promissorias, endossos, cheques, ordem para dinheiro ou mercadorias, ou que emittir ou autorizar a emissão de taes conhecimentos, facturas, ou recibos da companhia, onde o seu nome com a ultima palavra da mesma não for mencionado no modo acima indicado, incorrerá em uma penalidade de duzentos dollars e será tambem pessoalmente responsavel para com qualquer detentor de qualquer letra de cambio, nota promissoria, cheque ou ordem para dinheiro ou mercadorias e para a importancia dos mesmos, salvo si as mesmas forem devidamente pagas pela companhia e si a palavra não abreviada «limited» achar-se nas mesmas, 52 v., cap. 26, secção 6.

Fica sempre entendido que esta secção não será applicavel a companhia alguma não encorporada para fins ou objectos commerciaes, mercantis, fabris, e onde tal companhia pela sua conessão de encorporação for declarada isenta de taes provisões, ou a qualquer companhia que não tiver sido encorporada para taes fins, e a qual depois de ter exhibido prova de assim se achar, ao tenente governador em conselho, será, a partir e depois da data marcada na ordem do tenente governador em conselho, nesse sentido, declarada isenta. Cap. 32, secção 254, v.

23. Caso for provado satisfactoriamente ao tenente governador em conselho que qualquer companhia tiver sido encorporada debaixo do mesmo nome que ou de modo semelhante a uma companhia já existente, ou semelhante á de uma sociedade ou individualidade, ou semelhante a qualquer nome ou firma já negociando, de modo a permittir enganos, ficará licito ao dito tenente governador, por uma ordem em conselho, de modificar o nome da companhia em outro nome que será indicado na ordem, e nenhuma tal alteração de nome poderá affectar os direitos e obrigações da companhia; e todas as diligencias legaes poderão ser continuadas e começadas por ou contra a companhia, com seu nome novo que teriam sido começadas ou continuadas contra ou a favor da companhia com o seu antigo nome. Estatutos revisados de Ontario, 1887, cap. 157, secção 14.

Poderes incidentaes da companhia

24. A companhia terá, em addição aos seus outros poderes, os de:

a) Alterar ou mudar o seu sello commum, quando assim lhe convier;

b) Tomar a si, adquirir, ter, gozar, vender e transferir taes propriedades reaes, bens de raiz, bens moveis, machinismo, marcas de fabrica, patentes, licenças, immunidades e privilegios ou direitos a estes pertencentes, segundo for julgado necessario e proveitoso para os fins pelos quaes a companhia foi encorporada;

c) Exigir em suas propriedades taes officinas, armazens, lojas, moinhos, edificações, casas e outras construcções e fazer taes melhoramentos e bemfeitorias de qualquer natureza, seguindo for julgado conveniente e necessario para levar a bom fim a sua empreza;

d) Construir, manter ou auxiliar na construcção, manutenção de taes obras e melhoramentos, segundo fer julgado proveitoso e vantajoso para a companhia poder levar a bom fim a sua empreza;

e) Exercitar e gozar de todos os privilegios e immunidades e passar e outorgar todos os actos necessarios ou incidentaes, para levar a bom fim a sua empreza;

f) Explorar qualquer ramificação ou ramificações de negocios incidentaes que contribuem a levar a effeito os fins para os quaes a companhia foi encorporada, e subsidiarias á mesma, e necessarios para que a companhia possa levar a effeito a sua empreza;

g) Adquirir por meio de compra, aluguel, arrendamento ou por qualquer outro titulo e para ter, usar, gozar, vender, alienar, transferir qualquer bem immovel ou de raiz, necessario para os fins da companhia e a companhia ficará sendo no momento de sua encorporação investida com todos os poderes, propriedade e direitos reaes e pessoaes depositados entre mãos de curador ou curadores para lhe ser entregue no momento de sua encorporação.

Fica estipulado, todavia, que, salvo haja outro requerimento para a decretação de estatutos especiaes, nenhuma parcella de terreno, ou lucro na mesma adquirido em tempo algum pela companhia e não necessaria para o seu uso e occupação actual, ou não em seu poder a titulo de garantia, ou não situada dentro dos limites, ou dentro de uma milha dos limites de qualquer cidade ou villa desta provincia, ou em mãos de curador por sua conta, para um prazo maior que sete annos depois da sua acquisição, dispor-se-ha e vender-se-lha a mesma, de tal maneira que a companhia não terá mais interesse nella, salvo a titulo de garantia; e prevista, mais, que tal dita ou ditas parcellas de terra, ou quaesquer interesses que não são os acima mencionados, e que terão sido em poder da companhia por um prazo de mais de sete annos sem ter sido vendidas, pertencerão ipso facto a Sua Magestade para o uso desta provincia; previsto tambem que o tenente governador em conselho venha a prorogar o dito periodo de tempo em tempo para um prazo não excedente em tudo doze annos; e ficando previsto mais, que nenhuma perda de terreno terá vigor ou será enforçada até a expiração de, ao menos, seis mezes calendarios depois do aviso, por escripto, á companhia, da intenção que tem a Sua Magestade de reclamar tal perda de terreno, e ficará sendo o dever da companhia de dar ao tenente governador em conselho, quando for exigido, uma exposição plena e correcta de todos os terrenos (no momento de tal relatorio) possuidos pela companhia ou depositados entre as mãos de curadores para a companhia, e submettidos a essas provisões.

Acções. Chamadas, etc.

25. Si não houver nas cartas-patentes ou no acto especial outras provisões definidas, as acções do fundo da companhia, si não forem por ellas repartidas, serão repartidas quando e como os directores por meio de estatuto addicional ou outro poderão ordenar. Estatutos revisados de Ontario, 1887, cap. 157, secção 42.

26. As acções do fundo da companhia serão consideradas propriedade pessoal, e como tal, só poderão ser transferidas nos livros da companhia, e serão submettidas a todas as taes condições e restricções especificadas neste acto, ou por acto especial, ou por cartas-patentes ou por estatutos addicionaes da companhia poderão ser prescriptos. Estatutos revisados de Ontario, 1887, cap. 157, secção 41.

27. Os directores poderão recusar a permissão de ser lançada em qualquer dos taes registros, a transferencia de acções do fundo capital si a importancia das mesmas não tiver sido totalmente paga; e quando assim em taes livros for feita a entrada de transferencia de acções não integralizadas, em nome de uma pessoa cujos meios não serão sufficientemente provados, os directores presentes quando tal lançamento for feito e por elles autorizado serão junta e separadamente responsaveis para com os credores da companhia da mesma maneira e para a mesma quantia que o accionista transferente o teria sido por tal entrada; porém, si qualquer director no momento que tal lançamento for permittido, dirija um protesto por escripto contra o mesmo e faça avisar o mesmo dentro de oito dias e por meio de carta registrada ao secretario provincial, o tal director poderá por causa disso e por nenhuma outra fórma, exonerar-se de tal responsabilidade. Estatutos revisados de 1887. Ontario, capitulo 157, secção 51. Estatuto revisado de Ontario 1887. Capitulo 156, secção 27.

28. Nenhuma transferencia de acções, salvo si forem vendidas por causa de execução, ou debaixo de ordem ou julgamento de qualquer tribunal competente, será valida por fim algum, salvo tambem quando forem exhibidos os direitos da partes de uma para com a outra, ou tornando o transferido responsavel ad interim junta e separadamente com o transferidor, para a companhia e os seus credores até que tal lançamento for devidamente feito nos registros da companhia. Estatutos revisados Ontario 1887, capitulo 157, secção 52.

29. Nenhuma acção será transferivel até que todas as prévias chamadas de pagamento terão sido cumpridas ou até que seja declarada perdida por não terem sido feitos os pagamentos dos mesmos. Estatutos revisados de Ontario, capitulo 157, secção 48.

30. A companhia não terá obrigação de averiguar a execução de qualquer deposito, seja expresso ou por facto implicito, ou por declaração de qualquer acção; e o recibo do accionista em cujo nome estão as ditas acções registradas nos registros da companhia será um descargo valido e obrigatorio para a companhia, de qualquer dividendo ou dinheiro a ser pago em relação a tal acção, seja ou não noticia do deposito dado á companhia; e a companhia não terá por obrigação de ver a applicação do dinheiro pago sobre tal recibo. Estatutos revisados Ontario, 1887, capitulo 157, secção 58.

31. Os directores da companhia poderão fazer as chamadas e pedir aos accionistas, respectivamente, o dinheiro ainda não pago sobre as acções por elles subscriptas ou possuidas, em taes tempos e logares e em taes pagamentos ou pagamentos por termos, segundo as cartas-patentes, ou esse acto ou os estatutos addicionaes permittirem ou exigirem; contar-se-hão os juros á taxa legal para o tempo presente, sobre o total de quaesquer acções ainda não integralizadas, a partir do dia marcado para o pagamento de tal chamada. Estatutos revisados Ontario, capitulo 157, secção 44.

32. Não se poderá fazer chamada de menos de dez por cento sobre as acções repartidas do capital da companhia; estas chamadas poderão ser feitas uma ou varias vezes, porém, formalmente; e os pagamentos deverão então ser feitos dentro de um anno da formação da companhia, o resto quando e segundo for ordenado pelos estatutos addicionaes da Companhia. Estatutos revisados Ontario, 1887, capitulo 157, secção 45.

33. A companhia poderá obrigar o pagamento de todas as chamadas e os respectivos juros sobre as mesmas, por meio de acção, deante de qualquer côrte juridica competente; e em tal acção não será preciso expôr o motivo especial, bastará expôr que o réo é possuidor de uma ou varias acções, expondo-se o numero das acções, o que elle devedor de uma quantia dinheiro do valor das chamadas já feitas, tanto relativamente a uma chamada que como a varias para uma acção ou varias, expondo-se o numero das chamadas e o total de cada uma, pelo que foi motivada uma acção por parte da companhia debaixo e de accordo sempre desse acto; e uma certidão sellada com o sello da companhia e devendo ser assignada por qualquer official da companhia, mostrando como que o réo é accionista, que a tal chamada ou taes chamadas foram feitas e que elle deve tanto e que deixou de pagar tanto, será recebida em todos os tribunaes como prima facie evidencia para esse fim. Estatutos revisados Ontario, capitulo 157, secção 46.

34. Si depois de tal pedido ou aviso, segundo está prescripto no acto especial ou nas cartas-patentes ou nos estatutos addicionaes da companhia, a chamada sobre qualquer acção ou quaesquer acções não for paga dentro do tempo marcado em tal acto ou em taes cartas-patentes no em taes estatutos addicionaes, os directores, á sua discrição, e por uma resolução nesse sentido, recapitulando os factos e registrando-os devidamente em suas minutas poderão summariamente declarar perdidas quaesquer acções cujo pagamento não tiver sido effectuado; e as mesmas tornar-se-hão sobre isso a propriedade da companhia e poderá se dispor das mesmas, segundo a companhia por meio de estatuto addicional ou outro poderá ordenar. Estatutos revisados Ontario, 1887, capitulo 157, secção 47.

35. Cada executor testamentario, administrador, custodio ou curador representará o numero de acções que tem em mão, em todas as assembléas da companhia, e poderá votar em consequencia como um accionista e qualquer pessoa que tiver penhorado as suas acções poderá entretanto representar as mesmas em taes assembléas e votar em consequencia como accionista. Estatutos revisados de Ontario 1887, capitulo 157, secção 65. Vide estatutos revisados de Ontario, capitulo 156, secção 41.

A) Si as acções forem possuidas por duas ou mais pessoas, qualquer dellas presente a uma assembléa poderá, na ausencia da outra, ou outras, votar nella, porém, si mais de um possuidor de acções juntos com outrem, estejam presentes ou representados por procurador, elles deverão votar juntos em relação ás acções que juntas teem.

Responsabilidade «limited»

36. Cada accionista, até que tiver sido paga a totalidade de suas acções, será individualmente responsavel com os credores da companhia para uma quantia igual áquella que elle não tiver pago, porém não poderá ser chamado em juiz por isso, o por um credor qualquer, antes que uma execução movida contra a companhia tenha sido repellida ou não; e a quantia devida por tal execução, que não ira além da quantia que elle não tiver pago sobre as suas ditas acções, será aquella que poderá ser cobrada, com custas, de tal accionista.

A) Qualquer accionista poderá invocar como meio de defesa qualquer justo motivo que poderá allegar contra a companhia, com a excepção de uma reclamação para dividendos não pagos, ou de um salario ou allocação como presidente ou director de uma companhia. Estatutos revisados de Ontario, 1887, capitulo 157, secção 61.

B) Os accionistas da companhia não serão como taes tidos como responsaveis por qualquer acto, falta, divida alguma da companhia ou por qualquer compromisso, pretenção, pagamento, perda, accidente, transacção, meteria ou cousa de qualquer natureza, relativa ou com connexão com a companhia, além da quantia ainda não paga de suas respectivas acções no capital acção da companhia. Estatutos revisados 1887, capitulo 157, secção 62.

37. Nenhuma pessoa possuidora de acções da companhia em qualidade de executor testamentario, administrador, tutor ou curador, será considerada pessoalmente responsavel como accionista; porém as propriedades e fundos em mãos de taes pessoas serão sujeitos á responsabilidade na mesma maneira e para a mesma quantia, como o testador ou intestado ou menores, pupillas ou pessoas interessadas no fundo depositado o seriam, si vivos e competentes para agir e ter taes acções em seu nome, Estatutos revisados de Ontario, 1887, capitulo 127, secção 63.

38. Pessoa alguma, tendo em seu poder acções do fundo capital a titulo de garantia collateral, será pessoalmente sujeita á responsabilidade como accionista; porém a pessoa que transferir taes acções a titulo de garantia collateral será considerada como possuidora das mesmas e será tida como responsavel como accionista a respeito das mesmas. Estatutos revisados de Ontario, 1887, capitulo 157, secção 61.

Os directores e os seus poderes, etc.

39. Os negocios de qualquer companhia serão dirigidos por uma mesa nunca menor de tres directores que serão eleitos pelos accionistas reunidos em assembléa geral da companhia convocada em qualquer logar dentro desta provincia. Estatutos revisados de Ontario, 1867, capitulo 157, assignado 298 § 2.

40. As pessoas nomeadas como directores provisionados no acto especial ou nas cartas-patentes serão os directores da companhia até que sejam substituidos por outros devidamente eleitos em nos logar. Estatutos revisados de Ontario, 1887, capitulo 157, secção 30.

41. Nenhuma pessoa poderá occupar o logar de director si não for um accionista proprietario em absoluto de suas acções, ser em dia com as respectivas chamadas, e toda e qualquer pessoa que é director e que deixar de ser possuidor bona fide de suas acções na companhia, deixará no mesmo tempo de ser o director. Estatutos revisados de Ontario, 1887, capitulo 157, secção 31.

1) A eleição dos directores, terá logar annualmente na assembléa annual, retirando-se todos os membros da mesa directora e (si de outra fórma qualificados) são elegiveis para serem reeleitos.

2) As eleições dos directores serão por ballotagem.

3) As vagas que se apresentarem na mesa directora poderão, salvo si for indicado em contrario pelo estatuto addicional, ser preenchidas, para o resto do tempo, pela mesa, escolhendo dentre os accionistas qualificados da companhia.

4) Os directores, de tempo em tempo, elegerão entre elles um presidente da companhia; e elles nomearão e revogarão á vontade quaesquer outros officiaes da mesma. Estatutos revisados de Ontario 1887, capitulo 157, secção 33.

42. Si em qualquer tempo uma eleição de directores não for feita, ou não for effectuada em tempo apropriado, a companhia por isso não será dissolvida; porém tal eleição poderá ser effectuada em qualquer assembléa geral da companhia devidamente convocada para esse fim; e os directores continuarão em seus logares até que os seus successores sejam devidamente eleitos. Estatutos de Ontario revisados, capitulo 157, secção 34.

43. Uma companhia poderá por meio de estatuto addicional augmentar ou diminuir o numero dos seus directores, ou mudar o escriptorio central em Ontario.

1) Nenhum estatuto addicional, para ambos esses fins será valido ou poderá servir de base, salvo si tiver sido sanccionado por um voto nunca menor dos dous terços do valor em mão dos accionistas em uma assembléa da companhia devidamente convocada para considerar o assumpto do estatuto addicional, ou até que uma cópia do estatuto addicional, certificada debaixo do sello da companhia, tiver sido transmittida ao secretario provincial, e tiver tambem sido publicada pela companhia ao menos uma vez na The Gazette. Estatutos revisados de Ontario 1887, capitulo 157, secção 35.

2) Em caso que for mudado o escriptorio central como acima fica mencionado, a companhia dará então immediatamente aviso deste facto em tres jornaes e para tal tempo, e de conformidade com o que reza na secção 10 do presente.

44. Os directores da companhia terão plenos poderes em tudo para administrar os negocios da companhia e podem fazer ou mandar fazer para a companhia todo e qualquer genero de contracto que por lei a companhia terá de acceitar. Estatutos revisados de Ontario 1877, capitulo 157, secção 36.

45. Os directores poderão de tempo em tempo fazer estatutos addicionaes não contrarios ás leis, nem ás cartas-patentes da companhia nem a esse acto, para regular quando preciso:

a) A repartição das acções, as chamadas para o pagamento das mesmas, o pagamento das mesmas, a emissão e o registro de certidões de acções, a perda das acções por falta de pagamento, a disposição das acções não resgatadas e do producto das mesmas a transferencia das acções;

b) a declaração e pagamento dos dividendos;

c) o termo do serviço não excedendo de dous annos, e o total das acções que qualificam para o titulo de director;

d) a nomeação, funcções, deveres e renovação dos agentes, officiaes e servidores da companhia, a fiança que deverão prestar á companhia e a sua remuneração;

e) o momento em que e o logar onde as assembléas terão logar, a convocação das assembléas, regulares, especiaes da mesa dos directores e as da companhia, o quorum, as exigencias em relação aos procuradores, e a procedencia em todas as materias e cousas;

f) a imposição e cobrança de todas as penalidades e multas admittidas pelo estatuto addicional;

g) a direcção em todos os outros negocios particulares da sociedade.

E elles poderão de tempo em tempo repellir, emendar, decretar as mesmas; porém tal cada estatuto addicional, e cada revogação, emenda ou redecretação das mesmas, salvo si no mesmo tempo confirmado em uma assembléa geral da companhia devidamente convocada para esse fim, terá sómente força até a outra assembléa annual da companhia; e na falta nesta de confirmação, cessará, e então sómente, de estar em vigor. E em aquelle caso nenhum estatuto addicional novo para fim identico ou igual estará em vigor até que for confirmado em uma assembléa geral da companhia; previsto, todavia, que a companhia terá poder seja na assembléa geral convocada como acima vem declarado, seja na assembléa annual da companhia, de revogar, emendar, variar ou de outra fórma tratar com quaesquer estatutos addicionaes que poderão ter sido passados pelos directores, porém nenhum acto, passado ou direito adquirido debaixo de qualquer estatuto addicional poderá ser affectado prejudicialmente por qualquer tal revogação, emenda, variação ou outra transacção. Estatutos revisados de Ontario 1887, capitulo 157, secção 37.

46. Nenhum estatuto addicional para o pagamento do presidente ou de qualquer director será valido até que o mesmo tiver sido confirmado em uma assembléa geral.

47. Os directores da companhia poderão, si autorizados por estatuto addicional passado pelos directores e sanccionados por um voto nunca menor de dous terços do valor entre as mãos dos accionistas presentes pessoalmente ou por procuradores, em uma assembléa geral da companhia devidamente convocada para tomar em consideração o assumpto de tal estatuto addicional:

a) emprestar dinheiro sobre o credito da companhia;

b) limitar ou augmentar a quantia que deverá ser emprestada;

c) emittir os bonds ou debentures, ou outras garantias da companhia para os fins legaes da companhia, e nenhum outro, e poderão penhorar ou vender as mesmas para taes quantias para taes preços que julgarão convenientes e necessarios, porém nenhum de taes bonds, debentures ou outras garantias serão para uma quantia de menos de cem dollars cada uma;

d) hypothecar, empenhar ou penhorar tudo ou qualquer parte da propriedade real e pessoal da sociedade, direitos e poderes da companhia de taes bonds, debentures ou outras garantias, da divida ou quantia ou quantias assim emprestadas para os fins da companhia. Estatutos revisados de Ontario 1887, capitulo 157, secção 38.

Assembléas geraes, annuaes e especiaes

48. Salvo sómente na falta de outras expressas provisões nesse sentido, no acto especial, nas cartas-patentes da companhia ou nos seus estatutos addicionaes, dar-se-ha ao menos dez dias antes em qualquer jornal publicado na visinhança a mais proxima do escriptorio central e do logar mais proximo dos negocios da companhia, si não foram no mesmo logar, aviso do momento e logar para as assembléas annuaes, geraes e especiaes, e tambem no caso que as companhias teem um capital excedente $ 3.000, publicar-se-ha a mesma cousa na The Gazette ou, então expedir-se-ha a cada accionista no seu ultimo endereço postal, ao menos dez dias antes de tal reunião, uma carta registrada avisando-o. Estatutos revisados de Ontario 1887, capitulo 157, secção 33.

49. Uma assembléa geral, conhecida como assembléa geral da companhia, terá logar em tal tempo e tal logar cada anno, que houver sido marcado pelas cartas-patentes e os estatutos addicionaes da companhia; e na falta de taes provisões nesse sentido, a assembléa annual terá logar na quarta quarta-feira de janeiro de cada anno, em tal logar que será determinado pelos directores.

50. Os directores poderão, quando assim o julgar conveniente, convocar uma assembléa geral e especial da companhia, quando assim lhes for pedido por escripto pelos possuidores de não menos de um decimo do capital – acções da companhia.

51. Qualquer requisição feita pelos accionistas conterá objecto da assembléa geral especial que se propõe chamar e ella será deixada no escriptorio central da companhia.

52. A’ recepção de tal requisição, os directores deverão immediatamente proceder a convocação da assembléa geral especial. Si não fizerem com que esta seja effectuada dentro de vinte dias da data em que a requisição foi deixada no escriptorio central da companhia, os requerentes ou quaesquer outros accionistas, representando o valor exigido da decima parte do capital subscripto, poderão por si mesmos convocar tal assembléa geral especial.

53. Dar-se-ha ao menos dez dias de aviso, especificando-se qual o logar, dia e hora da assembléa, e a natureza geral do negocio a ser tratado, por parte dos directores aos accionistas, ou pelos requerentes, segundo for o caso, na maneira indicada na secção quarenta e oito desse acto, ou de qualquer outra maneira, si houver, segundo poderão prescrever os estatutos addicionaes da companhia.

54. Não será tratado negocio algum em nenhuma tal assembléa geral especial assim convocada, ou convocada por meio de requisição. Si não for presente um numero sufficiente de accionistas, pessoalmente presentes ou representados por procuração, quando tratar-se-ha de negocios; e verificar-se-ha o tal quorum da seguinte maneira, isto é, si os accionistas no momento da assembléa não forem mais do que dez em numero, o quorum, será de dez, si forem mais do que dez, addicionar-se-ha ao quorum supra um por cada quatro accionistas addicionaes até cincoenta, e um para cada dez accionistas addicionaes até cincoenta com esse limite que nenhum quorum exceder-se-ha de vinte.

55. Si dentro de uma hora de tempo marcado para tal assembléa geral especial, chamada ou convocada em virtude da requisição acima indicada, o quorum não for presente, a assembléa será dissolvida.

56. O presidente da companhia presidirá cada assembléa geral da companhia.

57. Si não houver presidente, ou si em qualquer assembléa elle não estiver presente quinze minutos depois do tempo marcado para a sessão de tal assembléa, os accionistas poderão escolher entre elles um membro para presidir a reunião.

58. O presidente da reunião poderá, com o consentimento da companhia e submettendo-se a taes condições e restricções que a assembléa poderá decidir, adiar a assembléa de tempo em tempo e de logar em logar.

59. Si uma lista dos votantes não for pedida em qualquer assembléa geral, uma declaração dada pelo presidente da reunião que uma resolução foi tomada (lançando-se a mesma nos livros da acta da companhia) será a prima facie evidencia desse facto, sem precisar de provas do numero ou proporção dos votos havidos em favor ou contra tal resolução.

60. Si a lista dos votantes for pedida, publicar-se-ha a mesma de conformidade com os estatutos addicionaes, e na falta conforme determinar o presidente da reunião. Em caso de igualdade de votos em uma assembléa geral, o presidente da reunião terá direito a um voto duplo ou voto decisivo.

61. Em todas as assembléas geraes da companhia, cada accionista terá direito a um numero de votos igual ao numero de acções que possue, e poderá fazer votar por meio de procurador.

A) Nenhuma accionista atrazado relativamente á chamada para pagamento terá o direito de votar em assembléa qualquer da companhia. Estatutos revisados Ontario 1887, capitulo 157, secção 49, avisos, citações, acções, etc.

62. Em caso de acção ou de outro procedimento legal, não tornar-se-ha preciso expor o modo de encorporação da companhia, de outra fórma que pela menção do seu nome de corpooração, visto ter sido encorporada em virtude de um acta especial, ou por meio de cartas-patentes, ou por meio de carta patente e de cartas-patentes supplementarias, segundo for o caso; e as cartas patentes ou mesmo as cartas-patentes supplementarias, ou qualquer traslado, ou cópia authenticada pelo grão sello, serão provas conclusivas de todas as materias nellas contidas. Estatutos revisados de Ontario 1887, capitulo 157, secção 69.

63. Uma cópia de quaesquer estatutos addicionaes da companhia, debaixo do seu sello e sendo assignada por qualquer official da companhia, será recebida como prima facie evidencia do estatuto addicional em todas as côrtes de Ontario. Estatutos revisados de Ontario, capitulo 157, secção 40.

64. Qualquer citação, aviso, ordem ou procedimento precisando de authenticação por parte da companhia, poderá ser assignado pelo director, gerente ou outro official autorizado da companhia, e não precisará do sello da companhia.

65. O aviso a ser expedido pela companhia a um accionista poderá ser enviado por portador ou pelo correio, por meio de carta registrada, dirigida ao accionista á sua residencia, segundo consta nos livros da companhia.

66. Um aviso ou outro documento expedido pelo correio e pela companhia a um accionista será considerado entregue; e para provar o facto e tempo de serviço bastará provar que tal carta foi postada e quando, e ao seu devido endereço pelo recibo passado pelo correio.

67. Poderá haver quaesquer demandas entre a companhia e quaesquer accionistas da mesma, e nenhum accionista pelo motivo de sel-o poderá ser declarado incapacitado de servir como testemunha.

Os livros precisos e o que elles deverão conter

68. A companhia obrigará o secretario ou qualquer outro official encarregado daquelle serviço de ter um livro ou livros onde serão registrados:

a) uma cópia das cartas-patentes encorporando a companhia e a de qualquer cartas-patentes supplementarias, passadas em favor da companhia; e si encorparada por acto especial, o capitulo e o anno de tal acto;

b) os nomes por ordem alphabetica, de todas as pessoas que são ou que foram accionistas da companhia;

c) o endereço postal e a profissão de cada tal pessoa emquanto for accionista;

d) o numero de acções possuidas por cada accionista;

e) as quantias pagas e que ficam ainda a ser pagas respectivamente sobre as acções de cada accionista;

f) a data e outros particulares de todas e quaesquer transferencias de acções em sua respectiva ordem;

g) os nomes, endereços postaes e profissões de todas as pessoas que são ou que foram directores da companhia, com as varias datas em que cada pessoa tomou e deixou de ser director. Estatutos revisados de Ontario, capitulo 157, secção 50.

69. Nenhum director, official ou criado da companhia mandará scientemente lançar ou ajudar a lançar uma entrada falsa em quaesquer de taes livros, ou recusar-se, ou deixar de fazer quaesquer taes entradas nos mesmos livros; e qualquer pessoa violando voluntariamente os provisões desta secção, além da responsabilidade criminal em que occorrerá, será ainda responsavel para quaesquer damnos ou perdas para com qualquer pessoa interessada, nesse sentido. Estatutos revisados de Ontario, 1887, capitulo 127, secção 55.

70. Si o nome de qualquer pessoa for, sem razão justificativa, entrado ou emittido em tal livro ou em taes livros da companhia, ou si houver falta e demora desnecessaria em fazer a dita entrada, o facto de qualquer pessoa ter deixado de ser um accionista da companhia, a pessoa ou accionista lesado, ou qualquer accionista da companhia, ou a companhia por si mesma, poderá requerer a um juiz a ordem que o livro ou livros sejam rectificados, e o juiz poderá ou recusar tal pedido com ou sem custas e serem pagos pelo supplicante, ou elle poderá, si a justiça for satisfeita, ordenar a rectificação de tal livro ou de taes livros, e tambem ordenar que a companhia pague as custas de tal moção ou pedido e quaesquer damnos que a parte lesada poderá ter soffrido. O juiz poderá em qualquer assumpto, debaixo dessa secção, decidir em qualquer questão relativa ao titulo de qualquer pessoa que é parte em taes procedimentos por ter tido o seu nome lançado ou omittido nos ditos livros da companhia, seja, que esta questão seja levantada entre dous ou mais accionistas ou allegados accionistas e a companhia, e, geralmente, o juiz em quaesquer taes procedimentos poderá decidir qualquer questão que for necessaria e expediente a ser decidido para a rectificação dos ditos livros; previsto todavia que o juiz procurará primeiro arbitrar a questão; previsto tambem que se poderá appellar deante do mesmo juiz, em acções ordinarias; e previsto mais que essa secção não tirará de tribunal algum o direito de julgar.

71. Taes livros deverão durante quaesquer horas negociaveis do dia, com excepção dos domingos e dias feriados, ser abertos para a inspecção dos accionistas e credores da companhia, e os seus representantes pessoaes ou agentes no Escriptorio Central e quaesquer taes credores, accionistas, agentes ou representantes poderão tirar dos mesmos quaesquer extractos. Estatutos revisados de Ontario, 1887, capitulo 157, secção 53.

72. Qualquer director ou official que recusar-se a deixar qualquer pessoa, para isso habilitada, a enumerar tal livro ou taes livros, ou tirar extractos dos mesmos, serão multados e pagarão á parte a quantia de cem dollars; e caso esta quantia não for paga dentro de sete dias depois da obtenção do julgamento, o tribunal onde for dado o julgamento, ou um juiz do mesmo, poderá infligir ao delinquente uma pena de prisão não excedente de tres mezes, salvo si a importancia junto com as custas tiver sido paga mais cedo. Estatutos revisados, Ontario, capitulo 157, secção 56.

73. Taes livros servirão de evidencia prima facie para todos os factos expostos em qualquer acção ou procedimento legal iniciado contra a companhia ou contra qualquer dos accionistas. Estatutos revisados, Ontario 1887, capitulo 157, secção 54.

74. Os directores mandarão manter os livros necessarios para a contadoria, livros que deverão ser mantidos em dia e em ordem:

a) das transacções financeiras e commerciaes da companhia;

b) das acções da companhia;

c) das quantias de dinheiro recebidas e pagas pela companhia e os motivos e as razões pelos quaes gastam e recebem;

d) do activo e passivo da companhia;

e) e tambem um livro onde estão registradas todas as minutas dos procedimentos e votos da companhia ou os da mesa directora e os estatutos addicionaes da companhia, devidamente authenticados, e taes minutas deverão ser legalisadas pela assignatura do presidente, ou de outro official presidindo na companhia. Relatorio Annual e Summario, etc.

75. Em cada assembléa annual, ou ao menos uma vez por anno e a in tervallos nunca maiores de quinze mezes, os directores deverão, em assembléa devidamente convocada, exporem deante da companhia um relatorio dos rendimentos e despezas da companhia para o anno findo, fechado e em uma data nunca maior de tres mezes, antes de tal assembléa annual ou especial, e elles exporão deante da companhia, igualmente tal outra informação relativa á posição financeira da companhia e a conta de lucros e perdas que segundo os estatutos addicionaes da concessão da companhia, poderão ser exigidos.

76. A companhia deverá no ou antes do primeiro dia de fevereiro de cada anno, fazer um relatorio em duplicata, verificado conforme mais adeante for exigido, contendo, conforme foi fechado em 31 de dezembro passado, os seguintes detalhes. Estatutos revisados de Ontario, capitulo 157, secção 57:

a) o nome encorporado da sociedade;

b) o modo pelo qual a companhia foi encorporada, si por acto especial, ou por cartas patente;

c) o logar onde se acha o escriptorio central da companhia;

d) o logar ou logares, onde são feitos os trahalhos da empreza;

e) o nome, residencia e endereço postal do presidente, do secretario e do thesoureiro da companhia;

f) o nome, residencia e endereço postal de cada um dos directores da companhia;

g) a data em que houve logar a ultima assembléa geral annual da companhia;

h) o total do capital da companhia e o numero de acções em que for esta dividida;

i) o numero de acções assignadas e repartidas;

j) o total das acções (si houveram) livre de serem integralizadas: si nenhumas forem emittidas, isso deverá ser estipulado tambem;

k) o total das acções emittidas sujeitas a chamada;

l) o total de chamadas feitas sobre cada acção;

m) a importancia total das chamadas recebidas;

n) a importancia total das chamadas não pagas;

o) a importancia total das acções perdidas por falta de pagamento;

p) a importancia total das acções que não foram repartidas ou assignadas;

q) a importancia total pela qual os accionistas são responsaveis em relação ás acções por elles ainda não pagas;

r) o mesmo relatorio poderá tambem, depois de ter sido dada a informação aqui exigida, dar em modo conciso tal outra informação relativa aos negocios da companhia, segundo os directores o julgar conveniente;

s) o relatorio deverá conter tambem uma lista de pessoas que até o dia 31 de dezembro proximo passado eram accionistas e tal lista deverá ser feita por ordem alphabetica, deverá conter o endereço e profissão de cada tal pessoa, quantas acções possuem, a importancia que deixaram de pagar ainda e a quantio devida por cada uma dellas.

a) toda e qualquer companhia emquanto negociar em kerozene ou armazenando kerozene, deverá accrescentar nos seus relatorios os seguintes detalhes:

i) a quantidade total da kerozene bruto actualmente em poder da companhia para o fim de responder ao transporte e recibos de armazenagem, ordens acceitas e certidões de kerozene bruto:

ii) a quantia total de kerozene bruto que a companhia, em sua qualidade armazenadeira e transportadora poderá entregar a outrem (vide estatutos revisados Ontario, capitulo 122, secção 21);

b) o relatorio e cada duplicata do mesmo, exigido por esse acto, será escripto ou impresso de um lado só da folha ou das folhas contendo o mesmo;

c) o relatorio será examinado e legalisado por juramento escripto do presidente e do secretario, e si não houver taes officiaes, ou elles ou um ou outro, que é ou que são, naquelle momento fóra da provincia, ou por outra fórma incapacitados de fazer o mesmo por causa de ausencia, serão então os relatorios legalisados pelo attestado juramentados do presidente ou secretario e de um dos directores ou dous dos directores, segundo for necessario, e si o presidente ou secretario não fizer nem quizer associar-se á declaração juramentada, dar-se-ha o motivo na deposição juramentada, substituida;

d) um dos relatorios duplicados com a sua competente declaração juramentada, será affixado de modo visivel no escriptorio central da companhia em contrario no ou antes do segundo dia de fevereiro, e a companhia assim o guardava affixado até que outro relatorio seja collocado de accordo com as provisões desse acto, e o outro relatorio juramentado, legalisado conforme supra vem exarado, será no e antes do dia 8 de fevereiro seguintes, depois do tempo neste marcado para a transmissão do mesmo, enviado por carta registrada ao secretario provincial e lhe será dirigido no Palacio Legislativo, Taranto;

e) si a companhia faltar no cumprimento das provisões desta secção, ella incorrerá em uma multa de vinte dollars por cada, dia que durar esta falta e cada director, gerente ou secretario da companhia, que scientemente e voluntariamente autorisa e permitte tal falta, incorrerá em multa igual;

f) ficando entendido sempre que essa secção não applicar-se-ha a qualquer companhia até o primeiro dia de fevereiro, vindo depois do trigesimo primeiro dia de dezembro, depois que foi organisada a companhia, ou que ella entrar em acção, conforme o que primeiro acontecer, e não será applicavel a companhia alguma que terá deixado de funccionar, e depois de ter sido provado que companhia alguma, a quem se refere este acto, fez negocio (entre que o pagamento das taxas, ou o fornecimento de qualquer lista, relatorio ou outra informação ao Governo de Ontario ou a qualquer official ou departamento do mesmo) durante o anno em que a companhia não pagar dividendos de accordo com tal lei, tal companhia será considerada como se tinha deixado de fazer negocios dentro da significação desta sub-secção. Estatutos revisados de Ontario, capitulo 157, secção 57;

g) fica entendido mais, que esta secção não applicar-se-ha a companhia alguma não incorporada com fins commercial, mercantil, fabril ou de negocios, quando taes companhias pela sua concessão de corporação fica declarado como isenta das ditas provisões, ou a companhia qualquer não incorporada por quaesquer dos ditos fins, depois de ter provado isso plenamente ao tenente governador em conselho, ficará a partir da data da ordem expedida pelo tenente governador em conselho isenta de taes provisões, 54 T. capitulo de 32, secção 1.

Poderão ser nomeados inspectores

77. A pedido de não menos de um quinto dos accionistas da companhia, o juiz poderá, si assim o julgar conveniente, nomear um inspector para investigar os negocios e direcção da companhia, o qual dará conta ao juiz de sua inspecção, e as despezas de tal investigação serão á discreção do juiz pagas pela companhia ou pelos requerentes, ou em parte pela companhia ou em parte pelos requerentes, conforme elle decidir, e si elle assim julgar necessario, o juiz poderá ordenar aos requerentes de darem garantias para cobrir o custeio provavel da investigação e o juiz poderá mandar passar as ordens competentes e prescrever o modo com que será feita a investigação e o juiz poderá, si assim o julgar necessario, examinar debaixo de juramento os officiaes e directores da companhia em relação a quaesquer pontos litigiosos.

a) a compania poderá, por uma resolução passada em assembléa annual, ou em uma assembléa especial chamada para esse fim, nomear um inspector para examinar os negocios da companhia. O inspector assim nomeado terá os mesmos poderes e poderá cumprir com as mesmas funcções que aquelle nomeado por um juiz, com esta excepção, que em logar do dirigir o seu relatorio ao juizo, elle fará o mesmo áquellas pessoas que a dita companhia por tal resolução poderá designar;

b) todos os officiaes e agentes da compania terão por dever de apresentar a exame de qualquer tal inspector todos os livros e documentos em seu poder ou a elles confiados.

Todo e qualquer assim nomeado inspector poderá examinar debaixo de juramento os officiaes e agentes da companhia em relação ao seu negocio, e poderão deferir o juramento em consequencia.

Si qualquer official ou agente recusar-se a apresentar qualquer livro ou documento que lhe for, em virtude da presente provisão, pedido, ou que deixar de responder a qualquer pergunta relativa aos negocios da companhia, elle ou elles incorrerão em uma, multa nunca excedente de vinte dollars, a respeito de qualquer offensa.

Contractos, dividendos, etc.

78. Cada contracto, accordo, compromisso ou negocio feito, e cada nota promissoria e cheque passado, sacado e endossado em proveito da companhia por qualquer agente, official ou empregado da companhia, de accordo geral com os seus poderes como taes debaixo e de accordo com os estatutos addicionaes ou resoluções da companhia, obrigarão a companhia, e em caso algum tornar-se-ha necessario que sejam os ditos taes contractos, accordos, compromissos, negocio, letras de cambio promissorias ou cheques munidos do sello da companhia será preciso provar que os mesmos foram feitos, sacados, acceitos ou endossados, segundo for o caso, em obediencia a qualquer estatuto addicional, resolução ou voto especial ou ordem; nem a parte assim agindo como agente, official ou empregado da companhia, submettido individualmente a qualquer responsabilidade por causa disso.

79. Em caso algum poderá a companhia fazer uso dos fundos para a compra de acções em outras sociedades, até que assim tiver sido autorizado expressamente pelos directores por meio de um estatuto addicional passado por elles para esse fim e sanccionado por não menos de dous terços do valor entre as mãos dos accionistas pessoalmente presentes ou representados por procuradores em uma assembléa geral da companhia, devidamente chamada para a consideração do assumpto de tal estatuto addicional para esse fim. Estatutos revisados de Ontario, 1887, capitulo 157, secção 60.

80. Os directores da companhia não declararão nem pagarão dividendo algum quando a companhia for insolvente, ou qualquer dividendo cujo pagamento tornaria a companhia insolvente, porém, si qualquer director presente quando tal dividendo for declarado, ou si qualquer director, então ausente, vinte e quatro horas depois que ficou sciente e apto a assim fazer, envia o seu protesto por escripto contra taes factos, e envial-o dentro de oito dias, por meio de carta registrada ao secretario provincial, tal director poderá assim, e de nenhum outro modo, exonerar-se de qualquer responsabilidade. Estatutos revisados Ontario, capitulo 157, secção 66.

81. A companhia não poderá fazer emprestimo algum a accionista algum, e, si tal emprestimo for feito, todos os directores e outros officiaes effectuando o mesmo, ou de outra fórma consentindo nisso, serão junta e separadamente responsaveis á companhia pela, importancia do mesmo, e tambem a terceiros para o valor de tal emprestimo com o juro legal, para todas as dividas da companhia contrahidas desde o tempo em que se effectuou o emprestimo até o momento de tornar-se a pagar o mesmo. Estatutos revisados de Ontario, 1887, capitulo 157, secção 68.

82. Os directores da companhia serão junta e separadamente responsaveis aos operarios, criados e aprendizes da mesma, não excedendo um anno de salarios devidos por serviços prestados por elles á companhia, quando elles são directores respectivamente; porém nenhum director poderá ser chamado a juizo, salvo si a companhia tiver sido citada para isso dentro de um anno depois que se tornou devida a tal quantia, nem tão pouco si o tal director for citado dentro de um anno a partir do tempo em que elle deixou de ser director, nem tão pouco antes que uma execução contra a companhia terá sido nulla em tudo ou parte, e a importancia devida, por causa de tal execução será a importancia cobravel com as custas contra os taes directores. Estatutos revisados Ontario, 1887, capitulo 157, secção 68.

83. A companhia ficará submettida ás provisões de qualquer acto da Legislatura para a suspensão definitiva das sociedades anonymas. Estatutos revisados Ontario, 1887, capitulo 157, secção 79.

Auditores e seus deveres

84. Si o acto especial, as cartas patentes ou os estatutos addicionaes assim o mandarem, as contas da companhia serão examinadas ao menos uma vez no anno, e a correcção do balancete averiguada por meio de perito.

85. Tal perito poderá ser nomeado em virtude de resolução passada em assembléa geral da companhia; assim nomeado, elle ficará em officio até a seguinte assembléa annual geral, salvo si previamente removido por uma resolução dos accionistas em assembléa geral e outros peritos poderão ser nomeados em seguida a uma resolução da companhia em assembléa geral.

86. O dito perito poderá ser um accionista da companhia, porém ninguem será elegivel como contador si for interessado de outra, fórma que como accionista, em qualquer transacção da companhia, e nenhum director ou outro official da companhia será elegivel emquanto continuar em officio.

87. A remuneração do contador será fixada pela companhia em assembléa geral.

88. Qualquer contador será elegivel para reeleição.

89. Cada contador receberá uma cópia do balancete, e elles terão por dever examinar a mesma com as contas e talões relativos ao mesmo.

90. Cada contador terá uma lista a elle fornecida de todos os livros mantidos pela companhia; e terá em tempo opportuno accesso nos livros e nas contas da companhia.

91. O contador fará aos accionistas um relatorio dos balancetes e contas, e em cada tal circumstancia elle exporá si na sua opinião o balancete á bem feito, bem de accordo, de modo a permittir uma idéa exacta da situação dos negocios da companhia, e si em caso que pediu explicações ou informações aos directores ou officiaes da companhia elle tem recebido dos directores taes explicações ou informações e de modo satisfactorio.

Emolumentos, etc.

92. O tenente governador em conselho poderá de tempo em tempo estabelecer, alterar e regular a tarifa dos emolumentos que serão pagos por applicações sobre esse actos, elles poderão designar o departamento ou departamentos que emittem as patentes ou carta-patente supplementares, ou licenças, e poderá prescrever as fórmas e o modo das mesmas e mais tudo quanto disser respeito aos fins desse acto. Estatutos revisados, 1887, capitulo 157, secção 71.

a) Taes emolumentos poderão variar na importancia, debaixo de qualquer regra ou quaesquer regras segundo a natureza da companhia, importancia, capital e outro segundo for julgado conveniente;

b) passo algum será tomado em quaesquer dos departamentos para a emissão das cartas-patentes ou cartas patentes supplementares, ou licenças segundo esse acto, sem que tivessem sido préviamente pagos todos os emolumentos.

93. As provisões deste e de todo e qualquer outro acto relativo á materia preliminar á emissão das cartas-patentes serão de competencia exclusiva da directoria e nenhuma carta-patente, ou carta-patente supplementar, ou licença ou aviso, ordem e outro documento e por conta do tenente governador em conselho, secretario provincial, ou outro official governamental ou departamental debaixo deste ou de qualquer outro acto será tido por nullo por conta de qualquer irregularidade ou outra, respectivamente qualquer negocio preliminar á emissão de carta-patente, licença, aviso, ordem ou outra formalidade ou de quaesquer alterações em quaesquer petições ou papeis submettidos em ordem de fazel-os cumprir com este ou com aquelle acto, ou com a pratica departamental a esse respeito. Estatuto revisado, Ontario, 1887, capitulo 157, secção 15.

Responsabilidade por declaração falsa

94. Si qualquer pessoa em qualquer relatorio conta, certidão, balancete ou outro documento exigido para ou pelos fins desse acto, para uma declaração falsa em qualquer particular materia incorrerá em uma condemnação por prevaricação para um termo não excedente de seis mezes com ou sem trabalhos forçados, e sobre condemnação summaria uma pena de prisão não excedente de dez mezes com ou sem trabalhos forçados, e em ambos os casos uma multa de cem dollars em logar ou em addição a tal encarceração, ficando entendido que uma pessoa accusada de tal offensa debaixo dessa secção, poderá, si assim o julgar conveniente, pedir que seja ouvida e então fornecer evidencia do mesmo modo e para o mesmo effeito e consequencia que como quaesquer outras testemunhas.

95. 1) Quando houver um prospecto ou aviso convidando pessoas a subscrever ou a pedir acções, debentures, annuidades e apolices sobre a vida ou outras garantias como companhia encorporada debaixo desse acto, qualquer pessoa que for um director da companhia ao momento da emissão de tal prospecto ou aviso, e qualquer pessoa que, tendo autorizado o seu nome, ou que for nomeado no prospecto como director de uma companhia ou que tenha concordado em tornar-se o director de uma companhia seja immediatamente, seja logo, e cada promotor de cada tal companhia, e cada pessoa que tiver autorizado a emissão do prospecto ou aviso, terá por obrigação de pagar a todas as pessoas assim subscrevendo ou pedindo, baseados sobre a fé de tal prospecto ou aviso, compensação para a perda ou damno que soffreram pelo facto de qualquer declaração falsa no prospecto ou aviso, ou em qualquer relatorio ou memorandum nos mesmos contidos, ou por via de referencia incorporado nelles ou emittido com elles, salvo si for provado:

a) em relação a cada tal falsa declaração que não tenha sido feita sob a autoridade de um perito ou de um documento official ou relatorio, e para o qual não tinha motivos de acreditar, e até o tempo da repartição e emissão das acções, debentures, apolices sobre a vida ou outros titulos, conforme o caso, acreditou ser verdadeiro o mesmo; e

b) em relação a cada tal disposição falsa, e acreditando ser ou conter um relatorio ou avaliação passada por engenheiro ou cópia ou extracto do mesmo e de um avaliado, contador ou outro perito, e que realmente representava o relatorio feito por engenheiro, avaliador, contador, ou outro perito ou que era uma cópia correcta e exacta de um relatorio ou avaliação. Ficando entendido que embora tal relatorio representasse mais ou menos o relatorio feito por tal engenheiro, avaliador, contador ou outro perito, ou que era uma cópia exacta e correcta de um extracto de um relatorio de avaliação, tal director, pessoa nomeada promotor, ou outra pessoa que autorizasse a emissão do prospecto ou aviso como acima vem declarada, ficavam obrigados de pagar compensação, como acima vem declarado, si ficar que elles não tinham razão de acreditar que a pessoa, fazendo o relatorio, extracto ou avaliação, era competente para assim fazer; e

1) A respeito de cada uma tal declaração falsa, parecendo ser feita por pessoa official ou contida naquillo que parece ser uma cópia ou um extracto, de um documento publico official, que era uma representação correcta e boa de tal relatorio ou copia ou extracto de tal documento, ou salvo si for provado que, tendo consentido a ser o director da companhia, elle retirou o seu consentimento antes de a emissão de tal prospecto ou aviso, e que o prospecto ou aviso foi emittido sem a sua autoridade ou consentimento, e que quando soube disso elle immediatamente deu aviso publico razoavel que foi emittido sem o seu conhecimento ou o seu consentimento; ou que depois da emissão de tal prospecto e aviso e antes da repartição e emissão das acções, debentures, apolices sobre a vida ou outras garantias nelles mencionados, elle, sabedor do conteúdo menos verdadeiro dos mesmos, retirou, o seu consentimento e mandou dar publico aviso que retirava o seu consentimento e porque. 52 v. capitulo 34, secção 4.

2) Quando qualquer companhia incorporada ou si incorporada debaixo deste acto desejar obter mais capital para a subscripção de acções, bonds-debentures, debentures ou outras garantias,e que emittir para esse fim um prospecto ou aviso, nenhum director de tal companhia será responsavel a respeito de qualquer declaração nelles contida, salvo si elle tiver autorizado a emissão de tal prospecto ou aviso, ou tiver adoptado ou ratificado o mesmo. 54 v. cap. 34, secção 4 (8).

3) Quando tal prospecto ou aviso acima declarado contiver o nome de uma pessoa como a de um director da companhia, ou que tiver concordado acceitar ser director da mesma, e que tal pessoa não tiver concordado tornar-se director da mesma, que retirou o seu consentimento antes da emissão de tal prospecto ou aviso, e que não tiver autorizado ou consentido a emissão do mesmo, os directores da companhia, com a excepção de qualquer sem cujo conhecimento o prospecto ou aviso foi emittido, e qualquer outra pessoa que autorizou a emissão de tal prospecto ou aviso será obrigada de indemnisar a pessoa nomeada como director da companhia, ou que terá concordado a acceitar o logar de director da mesma, como acima vem exarado para todos os damnos, custas, causas e despezas que poderia incorrer por causa de ter tido o seu nome posto no prospecto ou aviso, ou por defender-se contra qualquer acção ou procedimento legal que contra elle for tomado por causa disso. 54 v. cap. 34, secção 5.

4) Cada pessoa que pela razão de ser director, ou nomeada como director ou que terá concordado em acceitar o logar de director, ou que terá autorizado a emissão do prospecto ou aviso tornou-se responsavel para fazer qualquer pagamento sob as previsões dessa secção, terá direito a cobrar essa contribuição de qualquer outra pessoa que, citada separadamente, teria sido feita responsavel para fazer o mesmo pagamento. 54 v. cap. 34, secção 6.

5) Para os fins desta secção, salvo si o seu conteudo dispor de outra fórma:

1) «Declaração falsa» comprehende uma intenção secreta ou intencional de não revelar um facto material conhecido do director ou do promotor, que póde razoavelmente influir sobre uma pessoa, fazendo-a pedir ou não, por acções, debentures ou outros titulos da companhia para a qual o convite foi passado.

2) «Garantias» quer dizer bonds – debentures, bonds – garantidos; tambem apolices, certidões ou outros instrumentos de garantias, ou instrumentos provando contractos desta natureza.

3) «Directores» designa-se os officiaes, conhecidos por qualquer nome, e nomeados para gerir os negocios de corporação.

4) «Promotor» quer dizer um promotor que era uma parte para a preparação do prospecto ou aviso, ou uma porção do mesmo contendo tal declaração falsa, porém não comprehenderá tal pessoa por motivo que haja em qualidade de profissional para pessoas occupadas em procurar a formação da companhia.

5) «Perito» comprehende qualquer pessoa, cuja profissão dá autoridade a um parecer passado por elle. 54. v. cap. 34, secção 2.

96. Quando houver annuncio, papel marcado, bilhete postal,conta, ou documento emittido, publicado ou posto em circulação por qualquer companhia registrada debaixo desse acto, ou qualquer official, agente ou empregado de tal companhia encarrega-se de dizer o capital da companhia, o capital então declarado e acceito de boa fé, e qualquer tal companhia, official, agente ou empregado, que mandará pôr e annunciar em qualquer jornal ou que publicar, emitte, põe em circulação ou mandará publicar, emittir, ou circular qualquer annuncio, papel marcado, bilhete postal, conta ou documento estabelecendo como sendo o capital da companhia, qualquer quantia maior que a importancia de tal capital assim subscripto em boa fé, ou que contenha qualquer declaração falsa e menos verdadeira relativa a incorporação, fiscalização, supervisão, direcção e estado financeiro de tal companhia, e cuja, declaração é calculada ou pretende enganar a qualquer pessoa negociando ou tendo algum negocio ou transacção com a dita companhia, ou com qualquer official, agente ou empregado da companhia, será sobre condemnação summaria, condemnado mais a uma pena não excedente duzentos dollars e custas e nunca menos de cincoenta dollars e custas, ou na falta de pagamento por parte do réo, sendo elle official, agente ou empregado, a uma pena, não excedente de seis mezes de prisão com trabalhos forçados e nunca menor de um mez. Perda ou denuncia de – Concessão, etc.

97. Si uma companhia incorporada por cartas patentes não entrar em operação dentro de dous annos de sua incorporação, ou si depois de dous annos consecutivos não fizer uso dos seus poderes, taes poderes, com excepção daquelles necessarios para dissolver a companhia, ficarão sem valor, e o seu nome, em tudo ou em parte, poderá ser concedido a uma outra companhia, apezar de todo o conteúdo da secção nona desse acto; e em qualquer acção ou procedimento onde for citado que não fizer uso dos poderes, a prova de existencia será sempre tomada em conta, si todavia a dita renuncia não affectar os direitos dos credores conforme esses existem no momento da perda. Estatutos revisados Ontario 1837, capitulo 157, secção 70.

a) a concessão de uma companhia incorporada por carta patente poderá em qualquer tempo ser declarada sem effeito; e poderá ser revogada e annullada por uma ordem do tenente governador em conselho, depois de ter sido provado ao governador em conselho que tal revogação, annullação e perda foram convenientes.

98. Si uma companhia fizer negocios quando o numero dos seus accionistas for menor que cinco para um prazo de seis mezes, depois que o numero ficou assim reduzido, cada pessoa que for accionista na sociedade durante o tempo que assim negociar depois de um periodo de seis mezes e que tiver conhecimento que ella assim negocia com menos de cinco accionistas, será separadamente responsavel para o pagamento de todas as dividas da companhia, contrahidas durante esse tempo, e elles poderão ser citados pelos mesmos sem os companheiros de associação; exceptuado, todavia, si qualquer accionista tiver tido conhecimento que a companhia estava negociando com um numero de accionistas menor de cinco, e que elle tiver protestado por escripto e que tiver enviado, por meio de carta registrada, ao secretario provincial, o seu protesto sobre tal facto, e o tal accionista, por isto e a partir da data do seu protesto e notificação, exonerar-se de qualquer responsabilidade e si depois do aviso do secretario provincial a companhia recusa ou descuida de levar até cinco o numero de seus accionistas, tal recusa ou descuido poderá, depois do parecer do secretario provincial, ser considerada pelo governador em conselho como motivo sufficiente para a revogação da concessão da companhia.

99. A concessão de uma companhia incorporada por carta patente poderá ser denunciada si a companhia provar satisfactoriamente ao tenente governador em conselho:

a) que não tem dividas, ou outros direitos duvidosos; ou

b) que separou-se dos seus bens, dividiu o activo e passivo entre os seus accionistas por meio de rateio, que não tem nem dividas nem compromissos;

c) que as dividas e obrigações da companhia teem sido pagas e providenciadas, ou que os credores da companhia ou outra pessoas dão o seu consentimento, e que a companhia deu aviso que requereu denuncia de conformidade com os artigos dessa secção dez do presente Acto, e o tenente governador em conseIho, depois do devido cumprimento com as provisões desta Secção, poderá acceitar e ordenar a radiação da concessão e poderá, por sua ordem, fixar uma data na qual a companhia será considerada dissolvida, e a companhia por e sobre isso será de facto dissolvida.

100. Uma companhia incorporada por cartas patentes para a fabricação do queijo, póde, sem obter cartas patentes supplementares, effectuar a fabricação e venda de manteiga, todavia, si os accionistas determinarem por lei estender o negocio de modo a induzir a fabricação e venda de manteiga. 55 v. cap. 35, secção 1ª.

Extensão de poderes

101. Em caso de uma resolução, autorizando um requerimento ao tenente governador, ser passada por um voto não menor de dous terços do valor dos accionistas presentes pessoalmente ou representados por procurador em uma assembléa geral da companhia, devidamente convocada para deliberar sobre o assumpto de tal resolução, o tenente governador em conselho poderá, de tempo em tempo, ordenar a emissão de cartas patentes supplementares á companhia abrangendo tudo ou parte das seguintes materias:

a) extensão dos poderes da companhia para quaesquer fins dentro das intenções desse acto, conforme a companhia pedir;

b) providenciando para a formação de um fundo de reserva;

c) mudando quaesquer provisões contidas nas cartas patentes em tanto que a alteração desejada não for contraria ás provisões desse acto;

d) providenciando para qualquer outra, materia ou cousa a respeito das quaes provisões poderiam ter sido feitas por meio de cartas patentes originaes. Estatutos Revisados de Ontario 1887, capitulo 157, secção 46.

Fusão de companhias

Quaesquer duas ou mais companhias incorporadas debaixo das leis desta provincia e tendo os seus fins de accordo com as intenções deste acto, poderão de accordo com as disposições nelle contidas providenciar para a união, fusão e consolidação do seu capital, propriedade, negocios e immunidades, fazer quaesquer contractos e accordos necessarios para tal união e fusão. Estatutos Revisados de Ontario 1887, cap. 169., secção 76.

1) Os directores das companhias propondo assim fundir-se e consolidar-se como acima vem declarado, poderão entrar em accordo junto a ser executado debaixo do sello de sociedade de cada uma das ditas companhias, para a fusão e consolidação das ditas companhias, prescrevendo os termos e condições da mesma, o modo de levar isso a effeito, o nome da nova companhia cuja ultima palavra será a palavra «Limited», o numero dos seus directores, e quem serão os seus primeiros directores e suas residencias, o numero de acções formando o capital, o valor ao par de cada acção, e o modo de converter o capital em acções de cada uma das ditas corporações na sociedade nova, e como e quando os directores novos da corporação nova serão eleitos com taes outros detalhes que julgarem necessarios para aperfeiçoar a nova organisação e consolidação e fusão das ditas companhias e como será a nova gerencia e andamento da nova sociedade. Estatutos revisados, 1887, cap. 169, secção 77.

2) O accordo submetter-se-ha aos accionistas de cada uma das companhias em uma assembléa de accordo com os estatutos addicionaes, e havidos separadamente para o fim de tomar o mesmo em consideração. Estatutos revisados, Ontario 1887, cap. 164, secção 78.

3) Em taes assembléas de accionistas, considerar-se-ha o accordo, e um voto por escripto para a adopção e rejeição do mesmo será tomado, e cada acção dará direito de um voto ao seu possuidor, e os votos serão entregues pessoalmente ou por procurador; e si dous terços dos votos de todos os accionistas de cada uma das companhias são em favor do accordo, então este facto será certificado sobre o accordo pelo secretario de cada, uma das companhias debaixo do sello da companhia de cada uma. Si o accordo for assim adoptado ás assembléas respectivas dos accionistas de cada uma das companhias, as companhias, juntando sua petição, poderão pelo intermediario do secretario provincial pedir ao tenente governador em conselho a concessão de cartas patentes, confirmando tal accordo.

4) Com a sua petição, ainda as companhias depositarão com o secretario provincial uma cópia original do accordo, e fornecerá taes outros documentos, e evidencia nesse sentido que poderá exigir o secretario provincial e o tenente governador em conselho poderá pôr cartas patentes confirmando tal accordo, e a partir da data de taes cartas patentes, confirmando tal accordo, e daquella data sómente, as ditas companhias serão reputadas fundidas e consolidadas e formar uma só companhia pelo nome estipulado no dito accordo e cartas patentes, e a companhia consolidada possuirá todas as propriedades reaes, pessoaes e misturadas, direitos, privilegios e immunidades e serão sujeitas a todas as obrigações, contractos, responsabilidades e deveres de cada uma das companhias assim consolidadas. Estatutos revisados, Ontario 1887, cap. (169, secção 80.

5) Todos os direitos dos credores para obter pagamento serão pagos da propriedade, direitos e obrigações da companhia responsavel e todos os direitos sobre a propriedade, direitos e haveres de cada, uma das companhias ficarão unidos por tal consolidação, e todas as dividas, contractos, obrigações de casa sociedade respectiva passarão á sociedade nova, e serão verificados como si as taes dividas, contractos e obrigações tivessem sido contrahidos ou incorridos pela nova companhia.

6) Nenhuma acção ou procedimento por ou contra tal corporação assim consolidada, ou ambas, diminuirão ou serão affectados por tal consolidação, porém para todos os fins de tal acção ou procedimento legal, tal corporação poderá ser considerada como ainda existente, ou a nova corporação poderá ser substituida em tal acção ou procedimento legal em seu logar. Estatutos revisados de Ontario, 1887, cap. 169, secção 81.

7) O secretario provincial dará tal noticia a respeito da fusão das ditas companhias segundo o regulamento da secção lhe prescreva.

103. Quando qualquer companhia tiver sido incorporada por um acto especial com fins ou intenções dentro do espirito da lei desse acto, então, em caso de haver uma resolução autorizando o pedido ao tenente governador, e passada em seguida a um voto de não menos de dous terços do valor de acções entre as mãos dos accionistas presentes em pessoa ou representados por procuradores, em uma assembléa geral da companhia devidamente convocada para deliberar sobre tal assumpto, o tenente governador em conselho poderá, de tempo em tempo, ordenar a emissão de cartas patentes á companhia, o contendo mais ou menos os seguintes assumptos:

a) estendendo os poderes da companhia a quaesquer fins, dentro dos termos desse acto e segundo a companhia desejar;

b) limitando ou augmentando a quantia, que a companhia desejar emprestar sobre debentures ou outros titulos;

c) providenciando para um fundo de reserva;

d) mudando qualquer provisão contida nesse acto especiaI, emtanto que a alteração não for contraria ás provisões desse acto;

e) fazendo provisões para quaesquer outros assumptos e causas a respeito da provisão sob a qual a companhia foi incorporada debaixo desse acto. Estatutos revisados do 1877, cap. 157, secção 78.

Companhias extra-provinciaes

Cada, companhia não incorporada por ou debaixo da autoridade de um acto da legislatura de Ontario, que agora ou antes do primeiro dia do anno de Nosso Senhor de 1897 negocia em Ontario, sendo o lucro com o fim ou objecto para poder ser incorporada debaixo deste acto, deverá, no ou antes do primeiro dia de novembro do anno de 1897 de Nosso Senhor, fazer e transmittir ao secretario provincial, debaixo de juramento, um relatorio mostrando:

a) o nome social da companhia;

b) quando e como e debaixo de que acto especial a companhia foi incorporada; e os actos emendando tal acto especial ou geral;

c) onde está situado o escriptorio central da companhia;

d) a importancia do capital em acções autorizada;

e) o total das acções subscriptas e emitidas e as quantias sobre ellas já pagas;

f) a natureza de cada genero de negocio que a companhia fica autorizada a fazer, e que especie ou especies de negocios ella explora em Ontario.

1) Si uma companhia, faltar ao cumprimento dos artigos desta secção ella incorrerá em uma multa de vinte dollars por dia para cada dia da infracção, e cada director, gerente, secretario, agente, viajante ou vendedor de cada companhia que, sciente deste aviso pela presente, fizer dentro de Ontario algum negocio para a companhia será para cada dia que assim negociar sujeito a uma multa de vinte dollars.

2) Tal parte ou tudo das provisões desta secção serão publicadas pelo secretario provincial, segundo julgar o tenente-governador em conselho conveniente para o publico.

3) O tenente-governador em conselho poderá, depois que o secretario provincial tiver recebido o relatorio exigido por essa, secção, relevar qualquer companhia de tudo ou parte da multa que lhe foi imposta pela razão de falta de transmissão de tal relatorio.

105. Qualquer companhia, incorporada de outra fórma que pela ou debaixo da autoridade de um acto da legislatura de Ontario e desejando continuar os seus negocios de accordo com o alvo desse acto, dentro da provincia de Ontario, poderá por intermedio do secretario provincial, requerer ao tenente governador em conselho licença, de assim fazer, e o tenente-governador em conselho poderá assim autorizar tal companhia usar, gozar e valer-se dos poderes, privilegios e direito especificados em tal licença. Estatutos revisados, Ontario, 1887, cap. 157, secção 3.

1) Nenhuma tal licença será passada ato que tal companhia tiver depositado na secretaria do secretario provincial uma cópia verdadeira do acto, concessão ou outro instrumento incorporando a companhia, legalisado de modo satisfactorio para o tenente-governador em conselho, junto com uma procuração bastante, debaixo do seu sello commum, autorizando qualquer pessoa nella nomeada e residindo nesta provincia de Ontario como seu procurador, outorgando-lhe poderes para citar, defender, em prol de tal companhia deante de todos os tribunaes desta provincia, acceitar citações e dar as mesmas, e para os fins acima especificados passar quaesquer actos e escripturas relativos a esses fins e dentro dos attribuições de um procurador, e tal companhia poderá de tempo em tempo nomear outro procurador com os mesmos poderes, devidamente depositados, que substitua vantojosamente o procurador primeiramente nomeado.

2) O aviso de concessão de tal licença será publicado immediatamente pelo secretario provincial na The Gazetle e de accordo com os termos da secção 10.

3) A licença, ou qualquer traslado da mesma debaixo do grão sello da provincia de Ontario, será evidencia sufficiente em qualquer procedimento legal deante de qualquer tribunal dessa provincia que a companhia está legalmente autorizada a funccionar.

4) A companhia, assim autorizada, deverá, no ou antes do dia 8 de fevereiro em cada anno durante a sua existencia debaixo de tal autorização enviar ao secretario provincial uma declaração cuja fórma será approvada pelo tenente-governador em conselho, contendo informação igual áquella exigida na secção 76 deste acto, ou outro tanto, quanto for pedido.

5) Si uma companhia faltar ao cumprimento das pensões desta, secção, ella incorrerá em uma multa de vinte dollars para cada dia, e si durante a qual ella continuar a faltar, cada director, gerente, secretario da companhia que sciente e voluntariamente autorizar ou permittir tal falta incorrerá na mesma multa.

6) O tenente-governador, em conselho, poderá por meio de uma ordem em conselho, que será publicada pelo secretario provincial na The Gazette ou de outra fórma, segundo for estipulado pelos ditos regulamentos, suspender, revogar, annullar e cassar qualquer autorização concedida, debaixo dessa secção, a qualquer companhia, que recusar ou deixar de cumprir quaesquer das provisões dessa secção, e apezar de tal suspensão ou revogação os direitos dos credores da companhia ficarão como no momento de tal suspensão ou revogação.

A ser executado em duplicata: uma duplicata a ser depositada na secretaria do secretario provincial.

CEDULA A

The .............................................................................................................................. Company, Limited

Contractos de accordos, etc.

Livro de acções

Nós, os abaixo assignados, por meio desta, separadamente, concordamos com os outros de incorporarmos em uma companhia debaixo das provisões do acto de companhias de Ontario, debaixo do nome «The................Company de............ Limited» ou tal outro nome que o tenente-governador, em conselho, poderá dar á companhia, com o capital de .......... dollars, dividido em ............ tantas acções de ............ dollars cada uma.

E nós, por meio desta, separadamente e ninguem para outro, subscrevemos e concordamos em tomar as respectivas quantias de acção da dita companhia, mais adeante assignadas, pondo o nosso nome assignado em frente, e declaramos sermos accionistas em tal companhia para as ditas quantias.

Em fé do que, assignamos.

NOME DO ACCIONISTA

SELLO

TOTAL DA SUBSCRIPÇÃO


DATA E LOGAR DA SUBSCRIPÇÃO
 

RESIDENCIA DO ACCIONISTA

NOME DA TESTEMUNHA

DATA

LOGAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CEDULA B

A Sua Excellencia......................................................................................................................................

etc. etc. etc.

Tenente-Governador em conselho.

A Petição..................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

1) que os supplicantes desejam obter por cartas patente, debaixo do grande sello, uma concessão sob as provisões do The Ontario Companies etc., constituindo os requerentes e taes outros que poderão vir a ser accionistas na companhia assim formada, uma sociedade com direitos sociaes e juridicos debaixo do nome de The........................................................................................................................................................

2) que os supplicantes satisfizeram-se e asseguraram-se que o nome social debaixo do qual procura-se incorporação não encontrou objecções algumas, e que não é o de nenhuma companhia, associação, individuo nem de nenhum negocio actualmente em pé, ou tão semelhante que possa haver engano;

3) que os supplicantes satisfizeram-se e assignaram-se que nenhum interesse publico ou particular ficam lesados pela incorporação pedida;

4) que os requerentes são de maior idade;

5) que o fim de tal incorporação pedido pelos supplicantes é ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

6) que os negocios da companhia serão em ............................. dentro (ou fóra) da Provincia de Ontario.

7) que o escriptorio central será em..........................................................................................................

8) que o total do capital acção da companhia é de....................................................................... dollars.

9) que o dito capital acções será dividida em............................................ acções de................ .................................................................................. dollars cada uma..............................................................

10) que o dito numero da Mesa Directora da companhia será de.............................................................

...................................................................................................................................................................

11) que o dito.............................................................................................................................................

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serão os directores provisionados da companhia.

12) que assignando por isso um contracto de accordo, devidamente executado em duplicata, tendo em vista a incorporação da companhia, os supplicantes tomarão o numero de acções collocado em frente do seu nome como segue.


Supplicantes


Total de acções subscriptas
 

 

 

 

 

 

Nota – Si algum pagamento tiver sido feito, á vista ou de outra fórma, pelo assignante por conta de suas acções, o mesma deverá ser explicado aqui.

Os seus requerentes por isso supplicam a V. Ex. dignar-se, por carta-patente debaixo do grão sello, conceder a concessão aos supplicantes e a taes outros que virão a ser accionistas e aquelles que assignaram o Memorandum de accordo e o livro de acções que por ella foi formado, de estabelecer-se como companhia com direitos sociaes e juridicos para levar assim a effeito o motivo de sua encorporação.

Nesses termos.

E. R. M.

Assignaturas dos

Accionistas

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61. Vict, Capitulo 19 «Um acto emenda ao acto». «O Acto das Companhias de Ontario».

Assenta 17 janeiro 1808 – Sua Magestade, por e com conselho da Assembléa Legislativa da Provincia de Ontario, decreta quanto segue:

N. 1 – A secção 10 do Acto das Companhias de Ontario fica por meio desta emendada riscando-se com artigo (g) as palavras «não menos de tres na mesa dos Directores» nas primeiras e segundas linhas da mesma.

2 – Sub-secção I da sessão 23 do dito acto fica por esta emendada, accrescentando-se ao fim da mesma a seguinte provisão:

«Si todavia, que nada nella contida será comprehendido de modo a tornar obrigatorio a qualquer companhia o uso da palavra não abreviada «Limited» impresso, escripto, estampado ou de outra fórma marcando o mesmo nome da dita companhia, sobre fardos, pacotes, gigos ou caixas contendo mercadorias, ou sobre mercadorias productos da companhia, e que nenhuma tal marca será considerada como annuncio no sentido dessa sub-secção.

3 – A sub-secção 6 da secção 23 do dito acto fica por meio desta emendada riscando-se as palavras «encorporada para fins ou intenções commercial, mercantil, fabril ou de negocio» nas segundas e terceiras linhas da mesma, e substituindo as mesmas as palavras «tendo lucro por objecto» e riscando-se encorporada por quaesquer dos ditos fins, na sexta linha da mesma e substituindo-lhes as palavras «tendo o lucro como fim ou objecto».

As emendas aqui estipuladas foram feitas no Acto das Companhia de Ontario.

4 – A dita secção 23 fica por esta emendada, acerescentando-se a elIa esta sub-secção:

7) No caso das companhias incorporadas deante do decimo terceiro dia de abril de 1897, esta secção não tera effeito de modo a tornar tal companhia ou o director ou officiaes da mesma sujeitos a multas e a responsabilidades por meio deste impostas pelo facto de tal companhia usar a abreviação «limited» ou qualquer outra abreviação da palavra «Limited», ou as companhias legalmente incorporadas, sem a palavra «limited» formando parte do nome da mesma, até o primeiro de janeiro de 1900; porém, isso de fórma, alguma não relevará a tal companhia qualquer multa em que tiver incorrido antes da decretação do acto, passado no sexagesimo segundo anno do Reino de Sua Magestade, capitulo 26.

5 – A sub-secção 7 da secção 23 do Acto das Companhias de Ontario (ou accrescentando e o § 61, capitulo 19 da lei Victoria), secção 41, applicar-se-ha e ficou desde que passou e será applicavel tambem aos futuros casos e transacções, exceptuado em qualquer caso em que fôr passado julgamento.

6 – A sub-secção 6, da secção 107 do dito acto, fica por esta emendada, substituidas as palavras «essa secção na segunda linha das mesmas as palavras» a sub secção precedente.

7 – A cedula B, em appendice ao dito acto, fica por meio deste emendada, riscando-se o decimo pagrapho da mesma.

8 – As multas impostas pelo dito acto serão cobradas somente por meio de acção, ou então por consentimento escripto do procurador geral da Provincia de Ontario.

9 – Em addicção ao poder passado pelo capitulo 108 destes estatutos revisados para a relevação das multas, o tenente governador em conselho poderá relevar as custas de qualquer acção já iniciada para a cobrança das multas de accordo com o acto das companhias de Ontario, e em caso de tal relevação, a pessoa iniciando tal acção não poderá cobrar custas algumas.

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E eu certifico que os documentos supra são cópias verdadeiras e fieis dos originaes em meu poder, em fé de que assignei e sellei a presente do meu proprio punho e com o sello do meu officio neste segundo dia de junho do anno de mil e oitocentos e noventa e nove, de Nosso Senhor Jesus Christo e no sexagesimo segundo anno do reino de Sua Magestade (assignado). – Charles Aveke, escrivão juramentado da assembléa de Ontario. Tinha mais o sello em tinta vermelha da legislatura de Ontario, tendo no centro as armas de Ontario com o seguinte dizer: Escriptorio Central da Legislatura, de Ontario. Tinha mais a seguinte declaração: Eu certifico que os documentos estabelecidos nas paginas precedentes e amarradas debaixo do grão sello da Provincia de Ontario, são revestidas de todas as formalidades exigidas por lei desse paiz, e para constar, onde convier, passei a presente declaração a pedido da «The São Paulo Railway de Light and Tower Company, limited», e da sociedade «National Nust Company, limited», e mandei sellal-o com o sello deste Vice-Consulado da Republica do Brazil, no segundo dia do mez de junho do anno de Nosso Senhor Jesus Christo, 1899, (assignado). – Georg Nlusson, Vice-Consul Brazileiro em Ontario. Honorarios, 5$000, pagou (assignado). – Georges N. Lusson. Tinha mais um carimbo em tinta roxa e um em tinta vermelha com os seguintes dizeres: Republica dos Estados Unidos do Brazil. Vice-Consulado em Ontario; tendo tambem no centro as armas desta Republica. Tinha mais uma estampilha federal no valor de mil réis, devidamente inutilisada com os seguintes dizeres: Delegacia Fiscal, 27 de junho de 1899, o escripturario (assignado). – Carneiro da Cunha.

Tinha mais duas estampilhas federaes no valor de quinhentos e cincoenta réis, devidamente inutilisadas com a seguinte declaração: reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. N. Lusson, consul do Brazil em Toronto, Canadá.

S. Paulo, 27 de junho de 1899. – O delegado fiscal (assignado), Manoel kosciusko Pereira da Silva.

Tinha mais um carimbo em tinta roxa, tendo no centro as armas da dita Republica com o seguinte dizer: S. Paulo, Inspectoria da Alfandega. – O traductor publico, E. Hollender.

Reconheço a firma supra.

S. Paulo, 8 de julho do 1899. – Em testemunho, J. Lacerda. – João Tiburcio da Silveira, 5º tabellião.

Nada mais continha ou declarava o documento escripto em inglez e que bem e fielmente traduzi do proprio original ao qual me reporto, o que depois com este conferido e achado exacto tornei a entregar a quem m’o havia apresentado. Em fé de que, passei o presente que assignei e sellei com o sello de meu officio, nesta cidade de S. Paulo, aos 3 de julho de 1899. – Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor publico, interprete commercial juramentado.

O referido é verdade, o que juro á fé do meu officio. – Eugène J. J. Hollender.

Reconheço a firma supra.

S. Paulo, 8 de julho de 1899. – Em testemunho, J. Lacerda. – João Tiburcio da Silveira, 5º tabellião.

Eu, Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor e interprete commercial juramentado da praça de S. Paulo, certifico que me foi apresentado um documento escripto em inglez e a pedido da parte o traduzi litteralmente para o idioma nacional, a respectiva traducção diz o seguinte, a saber:

Data 7 de abril do anno de 1899 do nascimento de nosso Senhor Jesus Christo. Traslado da patente de concessão debaixo da acta, regendo as companhias de Ontario, autorizando a incorporação da The São Paulo Railvay Light and Pover company, Limited.

Registro provincial:

Secretaria do Departamento Provincial do Toronto, Ontario. Grande sello official da Provincia de Ontario, Canadá, tendo no centro as reaes armas inglezas e com o seguite dizer: O sello da Provincia de Ontario. – (Assignado) Arthur S. Aordy, procurador geral.

Registrado em 22 de maio de 1899 de nosso Senhor Jesus Christor, sob n. 47. – (Assignado) John T. C. Ussher, official do registro, Provincia de Ontario.

Victoria, pela graça de Deus, Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, Defensora da Fé, etc., etc.:

A todos que estes presentes virem comprimentamos. Saibam todos que nos registros officiaes dos accordãos e concessões da Provincia de Ontario, no registro n. 57 sob o n. 47 acha-se o seguinte lançamento cujo theor é: Armas impressas do Reino Unido da Grã-Bretanha – Canadá – Provincia de Ontario. – (Assignado) O. Movat.

Victoria, pela graça de Deus, Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, Defensora da Fé etc., etc., etc.

A todos que estes presentes virem, comprimentamos.

Visto que fica estipulado na acta regendo as companhias de Ontario, e de accordo com as excepções nella contidas que o tenente-governador de nossa provincia de Ontario póde debaixo do grão sello conceder cartas patente para a creação e formação de corporações, sejam politicas (1), sejam para quaesquer outros fins, corporações estas formadas sempre de accordo com o Poder Legislativo da Legislatura de Ontario.

7. Visto que pelo seu requerimento neste sentido as pessoas cujos nomes estão nesta contidos, pediram a concessão, de um decreto auctorisando-as a formar uma sociedade gosando de todos os direitos civis, para os fins mais adiante estipulados.

8. Visto que ficou provado satisfactoriamente ao nosso tenente-governador, em Conselho que as ditas pessoas cumpriram as exigencias legaes precedentes á concessão das cartas patente e que a dita empresa está de accordo com os termos da dita acta.

Saibão pois todos que de accordo e com o conselho do Conselho Executivo de nossa provincia de Ontario e debaixo da autoridade mencionada por parte no presente estatuto e por parte de todo e qualquer outra autoridade da qual andamos

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(1) O sentido «politicas» quer dizer gozando de todos os direitos civis.

O traductor, E. Hollender.

revestido e á vista do requerido, nós por estas presentes cartas-patente, creamos e constituimos as pessoas adiante mencionadas isso é James Gunn, Superintendente da Companhia. John-Maithand Smith, Herbert Evelyn Harcourt Vernon e Archibald James Sinclair, Contadores Richard Selby Gosset tachygrapho, Alexander William Mackengie, proprietarios Ernest William Mac Neill empregado de Solicitador, todos da Cidade de Toronto no Condado de York e provincia de Ontario a quaesquer outros que assignaram o Memorandum de accordo e Contracto da Sociedade e os seus successores respectivamente, sendo esta Corporação para os fins e objecto que seguem, isso é:

a) estabelecer, construir, completar, manter e executar obras para a producção, utilização e venda e produzir e vender vapor, gaz e electricidade e força motora electrica, a vapor, a gaz, pneumatica, mecanica, hydraulica e outra força motora qualquer, para todos os fins convenientes.

b) Em qualquer outro logar fóra de nosso dominio de Canadá, obter dos poderes legislativos, governamentaes ou municipaes concessões ou poderes para ahi levantar plantas, assentar e construir, completar, manter e explorar e de tempo em tempo collocar, remover e mudar segundo for necessario linhas duplas ou simples de estrada de ferro, com trilhos de aço ou de ferro, assim como desvios, aterro para a passagem dos carros, carroças e outros vehiculos adoptados a mesma estrada de ferro que passará por ruas e estradas publicas, largos e praças e passando a lado ou atravessando terras compradas ou alugadas ou de outra fórma adquirida pela companhia, assentar tambem linhas telegraphicas, telephonicas e quaesquer obras correspondentes as mesmas, e permittir o uso das ditas linhas de estradas de ferro e obras por meio de licença, arrendamento ou de outra fórma remunerativa; e aceitar mediante retribuição a transmissão e a distribuição de telegrammas e mensagens; o transporte de passageiros e fretes incluindo-se o transporte de malas expressas e outras mercadorias, tudo por meio de força ou tracção animal ou por meio de força motora á vapor, pneumatica, electrica ou mechanica ou por meio de combinação dellas todos ou por meio de qualquer dellas, e tambem para ahi adquirir por meio de compra arrendamento ou de outra forma, de taes modos ou em taes condições que poderão ser estipuladas e de manter e explorar por remuneração quaesquer linhas existentes futuras, ou qualquer linhas existentes de estradas de ferro, telegrapho e telephonica, gazometros e conductos, fabricas de luz electrica e suas linhas ou de quaesquer fabricas de força motora a vapor, gaz, electrica, pneumatica, mecanica, hydraulica, ou de quaesquer outras forças motoras e suas linhas, e as dividas activas e passivas, direitos, propriedades, poderes, concessões e privilegios relativos as mesmas linhas, e tambem as acções do fundo capital e os bonus, debentures e outras garantias de qualquer companhia proprietaria ou explorando a dita linha ou quaesquer das mesmas, e assumir as dividas activas e passivas das mesmas ou relativas as mesmas ou taes partes das dividas activas e passivas das mesmas e assumir as dividas activas e passivas em relação ás mesmas ou taes partes das dividas activas e passivas segundo for estipulado.

C

Para os ditos fins:

1º Adquirir por compra ou arrendamento ou por outra fórma e em taes termos e a taes condições que poderão ser estipuladas e ajustadas quaesquer bens moveis ou de raiz, immoveis, terrenos e cargos inherentes aos mesmos, inclusive forças motoras hydraulicas, lagos, tanques, rios e correntes de agua.

2º Adquirir por arrendamento, compra ou por outra fórma e em taes termos e em taes condições que poderão ser ajustadas e estipuladas, direitos, poderes, concessões, privilegios e immunidades que permittirão a companhia de gozar e explorar sem impedimento algum todos os direitos, poderes, concessões, privilegios, immunidades e fins da companhia.

3º Fazer quaesquer contractos e accordos com qualquer ou quaesquer autoridades legislativas, governamentaes, municipaes ou outras, conselhos, corporações, sociedades ou particulares em relação ao exercicio por parte da companhia de qualquer ou de quaesquer dos seus direitos, concessões, privilegios, immunidades e poderes, e relativamente ás compras e acquisições feitas pela companhia de direitos, concessões, privilegios, immunidades e poderes em relação a esta.

4º Requerer e obter de qualquer ou quaesquer poderes legislativos, governamentaes, municipaes ou de outras autoridades poderes e sociedades constituidas a confirmação, o registro e o reconhecimento da companhia e dos seus direitos, poderes, concessões, privilegios e immunidades e fins em qualquer logar forá de nosso dito dominio de Canadá, e tambem requerer e obter taes direitos, poderes, concessões, privilegios, immunidades e cousas addicionaes que serão julgados convenientes e fazer tudo quanto for considerado necessario ou conveniente para cumprir de tempo em tempo com toda e qualquer lei, ordenação, decreto, regulamento ou com quaesquer leis, ordenações, decretos, regulamentos e outros requisitos actualmente existentes ou que poderão ser decretados no futuro em quaesquer dos taes logares.

5º Vender, assignar, transferir e substabelecer a quaesquer pessoas ou corporações autorizadas, adquirir estas em taes termos e condições e para taes considerações que poderão ser ajustadas e estipuladas, de tempo em tempo ou tudo ou parte das obras, emprezas, bens moveis e immoveis e de raiz, propriedades reaes e pessoaes, direitos, poderes, concessões, privilegios e immunidades da companhia.

6º Passar quaesquer actas e escripturas, exercitar quaesquer poderes, fazer quaesquer negocios incidentaes, tudo para o bom desempenho dos fins para os quaes a companhia foi incorporada e necessarios para permittir a companhia levar a bom fim e proveitosamente todas e quaesquer das suas emprezas. O nome legal da companhia será «The S. Paulo Railway Light and Power Company Limited». O capital por acções da Companhia será de seis milhões de dollars, dividido em sessenta mil acções de cem dollars cada uma. O escriptorio central da companhia será na dita cidade de Toronto, e os directores provisionaes da companhia serão: James Gunn, John Maitland Smith, Herbe Evelyn Harcout Vernon, Archibald James Sinclair, Richard Sellry Gosset, Alexander William Mackenzie, Ernest William Mac Neil, aqui mencionados.

Em fé do que mandamos passar estas Cartas-patente que mandamos sellar com o grão sello de nossa Provincia de Ontario; testemunha o muito honrado Sr. Oliver Mowat, cavalheiro grão-cruz da nossa mui distincta ordem de São Miguel e São Jorge, membro de nosso conselho privado para o Canadá, e tenente governador de nossa Provincia de Ontario. Dado em nosso palacio do governo em nossa cidade de Toronto na nossa dita provincia neste setimo dia de abril no anno de mil oitocentos e novent e nove de Nosso Senhor e no anno sexagesimo segundo do nosso Reino. Por ordem. G. E. Lumsden, secretario provincial ajudante. Mandamos trasladar tudo, em fé do que mandamos passar estas cartas-patente que mandamos sellar com o grão sello da nossa provincia. Testemunha: o muito honrado Sr. Oliver Mawak, cavalheiro, grão-cruz da nossa ordem mui distincta de S. Miguel, e S. Jorge, membro de nosso conselho particular para o Canadá, tenente governador de nossa provincia de Ontario, em Toronto, neste vigesimo segundo dia de maio de mil oitocentos e noventa e nove no sexagesimo segundo anno de nosso Reino. Por ordem (assignado) G. A. Lumsden, secretario presidencial. Tinha mais a seguinte declaração: Eu certifico que o documento infra está munido de todos os requisitos legaes exigidos pelas leis deste paiz e para constar onde convier passei a presente declaração a pedido da «The S. Paulo Railway Light and Power Company, limited» e mandei sellal-o com o sello deste Vice-Consulado da Republica do Brazil no segundo dia do mez de junho do anno de mil oitocentos e noventa e nove do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo – (Assignado) Georges N. Lusson, vice-consul do Brazil para Ontario. Pagou honorario 5$. (assignado) G. N. Observações do traductor – tinha mais um sello em tinta vermelha onde tinham as armas da Republica dos Estados Unidos do Brazil com o seguinte dizer: Republica dos Estados Unidos do Brazil, Vice-Consulado em Ontario. Tinha mais uma estampilha federal no valor de mil réis devidamente inutilisada com o seguinte dizer: Delegacia Fiscal – 27 – 6 – 99, o escripturario (assignado), Carneiro da Cunha, tinha mais duas estampilhas federaes no valor de quinhentos réis, devidamente inutilisadas com o seguinte dizer: Reconheço verdadeira a firma do Sr. N. Lusson, consul do Brazil em Toronto. Canadá, S. Paulo, 27 de junho de 1899. O delegado fiscal Manoel Kosciusko Pereira da Silva; tinha mais um carimbo em tinta roxa com o seguinte dizer: S. Paulo, Inspectoria da Alfandega e tendo no centro as armas da Republica do Brazil. – O traductor, E. M. Mendes.

Reconheço a firma supra. S. Paulo, 8 de julho de 1899. Em testemunho da verdade. João Tiburcio da Silva Soledade, 5º tabellião.

Nada mais continha ou declarava o dito documento, escripto em inglez, e que bem e fielmente traduzi do proprio original ao qual me reporto, e que depois com este conferido e achado exacto tornei a entregar a quem m’o havia apresentado. Em fé do que passei o presente que assignei e sellei com o sello de meu officio, nesta cidade de S. Paulo, aos 28 de junho do anno de 1894.– Eugène J. J. Hollander, traductor publico, interprete commercial juramentado.

O referido é verdade, o que juro sob a fé do meu officio. – Eugène J. J. Hollander.

Resonheço a firma supra.

S. Paulo, 8 de junho de 1899. – Em testemunho da verdade. – João Tiburcio Leite Penteado, 5º tabellião.

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Eu, Eugène Jules Jacques Hollander de Jonge, traductor e interprete commercial juramentado da praça de S. Paulo, certifico que me foi apresentado um documento escripto em inglez e a pedido da parte o traduzi litteralmente para o idioma nacional; a respectiva traducção diz o seguinte, a saber:

«The São Paulo Railway Light and Power Company, limited. Cópia dos Estatutos addicionaes, assignada pelos accionistas. Blak Lash Hassels, tabellião. Toronto. Canadá.

Sello em branco com o seguinte dizer: «The São Paulo Railway Light and Power Company, limited».

Estatuto addicional n. 1

Estatuto addicional, tratando geralmente da transacção dos negocios e affazeres da «The São Paulo Raiwly Light and Power Company, limited».

Ficou decretado pelos directores da «The São Paulo Railway Light and Power Company, limited», como sendo estatuto addicional da dita companhia, o que segue:

1º O escriptorio central da companhia terá a sua séde na cidade de Toronto, e em tal logar que os directores da companhia poderão de tempo em tempo determinar.

2º O sello, do qual se vê uma impressão aqui em margem, será o sello da companhia.

3º Os negocios da companhia serão regidos por uma mesa de sete directores.

4º Haverá um presidente, um primeiro vice-presidente e (si os directores assim julgarem conveniente) um segundo vice-presidente, um secretario, um thesoureiro, um gerente e taes outros officiaes segundo for determinado pela mesa dos directores. Uma pessoa poderá occupar mais de um emprego, os termos de emprego e remuneração dos officiaes serão fixados de tempo em tempo pela mesa; porém, da ausencia do contracto em contrario com a companhia, a duração do emprego de todos os officiaes ficará submettida á vontade da mesa.

5º O presidente terá a supervisão dos negocios e transacções da companhia. Quando elle estiver presente, presidirá todas as reuniões da companhia e nas da mesa de directores. Em caso de ausencia do presidente, os seus deveres caberão a um vice-presidente.

6º Contractos e compromissos poderão ser feitos e tomados em nome e por parte da companhia, e letras de cambio e notas promissorias poderão ser sacadas em proveito da companhia, devendo ser endossadas pelo presidente ou por um vice-presidente, ou taes outros officiaes ou pessoas de tempo em tempo designadas pela mesa. As contas bancarias da companhia serão abertas em o banco que a mesa dos directores de tempo em tempo poderá determinar, e os cheques sobre as mesmas contas ou quaesquer outros saques serão assignados, por parte da companhia, pelo presidente ou por um vice-presidente e o secretario, ou por taes outros officiaes ou pessoas que a mesa de tempo em tempo determinará.

7º Os deveres do secretario serão os de manter os livros da companhia de conformidade com as exigencias da lei e de cumprir taes outros deveres indicados nos termos do seu contracto e os que lhe forem pedidos pela mesa.

8º Os deveres do thesouro e do gerente serão os indicados no seu contracto ou os que lhe pedir a mesa.

10. Manter-se-ha de conformidade com as indicações da mesa aos directores um livro de transferencia de acções e todas as transferencias de titulos do fundo capital da companhia serão lançadas em tal livro e serão assignadas pelo transferidor ou pelo seu procurador, devidamente autorisado por escripto.

As certidões de acções e os endossos em branco nas mesmas serão feitos na fórma determinada e approvada pela mesa e as taes certidões terão o sello da companhia e serão assignadas pelo presidente ou por um vice-presidente e pelo secretario.

11. O prazo de cargo dos directores será de um anno, a partir da data da reunião geral, na qual terão sido eleitos, ou até o momento em que serão designados os seus successores. A mesa inteira retirar-se-ha na reunião annual onde será procedida a eleição dos novos directores; poderão, todavia, ser reeleitos si assim qualificados.

Fica, entretanto, sempre estipulado que qualquer director ou quaesquer dos directores poderão ser removidos de seu cargo e um director novo ou directores novos collocados em seu ou seus logares pelos accionistas reunidos para esse fim em uma assembIéa geral e especial. Tres directores formarão numero sufficiente para a transacção dos negocios. Os directores poderão reunir-se de tempo em tempo sem aviso formal, si todos os directores forem presentes, ou si aquelles que forem ausentes tiverem dado o seu consentimento para taes assembléas e justificados da impossibilidade em que estão de assistir ás mesmas. Assembléa de directores poderá ser formalmente convocada pelo presidente ou pelo vice presidente, ou por dous quaesquer directores. O aviso de tal convocação será entregue pessoalmente, ou pelo correio, ou telegraphado a cada director, em um prazo nunca menor de dous dias antes que tal assembléa deva ser effectuada.

12. A assembléa annual dos accionistas effectuar-se-ha no escriptorio da companhia ou em qualquer outro logar designado pela mesa, e isso em tal dia de cada anno segundo for designado pelos directores. Aviso publico ou annuncio não será necessario para marcar as assembléas anuuaes ou especiaes de accionistas, porém, expedir-se-ha pelo correio a cada accionista ao seu ultimo endereço postal o aviso do momento e do logar em que effectuar-se ha tal assembléa e esse aviso será lançado no correio, ao menos dez dias antes da data marcada para tal convocação.

Fica, entretanto, sempre estipulado que a assembléa geral de accionistas poderá ser effectuada em qualquer tempo e em qualquer logar, si todos os accionistas da companhia estiverem presentes na mesma ou representados por procuradores devidamente autorisados, e nessas assembléas poderão ser effectuados quaesquer negocios que a companhia poderia effectuar em assembléas geraes ou especiaes.

13. A mesa poderá escolher dentre os seus membros uma commissão executiva que será munida com taes poderes que a mesa de tempos em tempos poderá designar.

Passado pelos directores neste decimo nono dia de maio de 1899.

Em fé do que appuzeram o sello da companhia (assignados): – James Gunn, presidente. – John M. Smith. – H. E. Harcourt Vernon. – R. S. Gosset. – A. J. Sinclair. – E. W. Mac Neill. – A. W. Mackenzie. Testemunhas (assignados): – Alexander Machenzie – D. Malghen Walter Gow.

Estatuto addicional n. 2

Um estatuto addicional a respeito do emprestimo de dinheiro e da emissão dos bonds, etc., pela The S. Paulo Railway Light and Power Company, limited.

Ficou decretado pelos directores da The S. Paulo Railway Light and Power Company, Limited, como sendo estatutos addicionaes da dita companhia quanto segue:

Os directores da dita companhia poderão de tempo em tempo:

a) emprestar dinheiro sobre o credito da companhia em taes quantias e em taes condições por elles julgadas conveniente;

b) emittir os bonds, debentures ou outros titulos de garantia da companhia para os fins legaes da companhia, e nenhum outro para taes quantias e em taes condições que forem julgadas convenientes, porém, nenhum tal bond, debenture ou outro titulo de garantia terá menos do valor de cem dollars, e elles poderão penhorar ou vender os mesmos para taes quantias e para taas preços que poderão julgar necessario ou conveniente;

c) hypothecar, empenhar, penhorar o tudo ou parte de qualquer immoveI ou bem de raiz pertencendo á companhia, direitos e poderes da companhia garantindo taes bonds, debentures ou outros titulos de garantia ou quaesquer obrigações da companhia ou quantias emprestadas para o fim da companhia e todos os taes instrumentos de hypotheca, empenho e penhora deverão conter taes convenções, provisões, poderes e accordos que os directores julgarem convenientes.

Passado pelos directores neste decimo nono dia de maio de 1899. – (Assignado) James Gunn, presidente.

Em fé do que appuzeram o sello da Companhia. – (Assignado) James Gunn. – J. M. Smith. – A. E. Harcourt Vernon. – R. S. Gosset. – A. J. Sinclair. – E. W. M. Neill. – A. W. Mackenzie. – Alexander Mackenzie.

Testemunhas: – (Assignados) D. Walgren. – Walter Gow.

Provincia do Ontario – Eu, o abaixo assignado, um tabellião publico devidamente nomeado, por autoridade real, certifieo por meio desta que James Gunn, John Maetland Smith, Herbert Evelyn Harcourt Vernon, Archibaldo James Sinclair, Richard SelbIy Gosset, Alexander William Mackenzie, Ernest William Mcneill, Alexander Mackenzie, todos elles, os accionistas da The S. Paulo Railway Light and Power Company, Limited, assignaram a cópia annexa de estatutos addicionaes da dita companhia assim como a certidão annexo á mesma, em minha presença neste decimo terceiro dia de maio de 1899. (Assignado) Walter Gow. – Observações do traductor: Tinha mais um sello em tinta vermelha, com o seguinte dizer: «Walter Gow, tabellião publico em Ontario.»

Nós, os abaixo assignados, accionistas da The S. Paulo Railway Light and Power Company, limited, pela presente certificamos e declaramos que a presente certidão a essa annexa legalizada por nossas firmas, é uma cópia verdadeira de todos os estatutos addicionaes passados pela The S. Paulo Railway Light and Power Company, limited, e que taes estatutos addicionaes foram passados de accordo com a lei, em assembléas onde todos os directores e accionistas da dita companhia estavam presentes e que os mesmos foram passados por unanimidade de votos.

Em fé do que assignamos a presente certidão na cidade de Toronto, Canadá, neste decimo terceiro dia de maio de 1899.

(Assignados): James Gunn. – J. M. Smith. A. E. Harcourt Vernon. – R. S. Gosset. – A. J. Sinclair. – E. W. Mac Neill. – A. W. Mackenzie. – Alexander Mackenzie.

Testemunhas (Assignadas): – D. Walgren. – Walter Gow.

Eu, John M. Smith, da cidade de Toronto, Secretario da São Paulo Railway Light and Power Company, limited, pelo presente certifico e declaro que o documento á essa annexa devidamente legalizado pela minha assignatura e pelo sello da dita Companhia, é uma cópia verdadeira de todos os estatutos addicionaes passados pela The São Paulo Railway Light and Power Company, limited, e que a tal cópia foi devidamente assignada pelos accionistas da dita companhia.

Em fé do que foi collocada nesta o sello da dita companhia, e assignei a presente certidão, em Toronto. Canadá, nesste decimo terceiro dia de maio de 1899. – (Assignado) J. M. Smith, secretario.

Observações do traductor. – Tinha mais um sello em tinta vermelha, com o seguinte dizer: The São Paulo Railway Light and Power Company, limited. Tinha mais a seguinte declaração consular: Certifico por meio desta que os documentos estabelecidos nesta folha e as seguintes são revestidos com todas as formalidades requeridas pelas leis do paiz; e para constar onde convier passei a presente declaração a pedido das partes que passaram os mesmos e mandei sellal-os com o sello deste Vice-Consulado da Republica do Brazil neste segundo dia do mez de junho no anno de 1899 do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo. – (Assignado) Georges N. Lusson, vice-consul brasileiro para Ontario. Pagou 5$ (assignado) N. Lusson. Tinha mais tres sellos em tinta roxa e vermelha, tendo no centro as armas da Republica do Brazil e com o seguinte dizer: Republica dos Estados Unidos do Brazil, Vice-Consulado em Toronto. Um destes sellos prendia um feita côr verde que atravessava todos as documentos. Tinha mais uma estampilha federal no valor de mil réis devidamente inutilizada por meio da seguinte declaração: Delegacia Fiscal em S. Paulo, 27 de junho de 1899, o escripturario, (assignado) Carneiro da Cunha. Tinha mais duas estampilhas federaes, no valor de seiscentos réis devidamente inutilizadas com o seguinte dizer: Reconheço verdadeira a firma supra do Sr. N. Lusson, consul do Brazil em Toronto. S. Paulo, 27 de junho de 1899. – O delegado fiscal, (assignado) Manoel Kosciusko Pereira da Silva. Tinha mais um carimbo em tinta roxa, tendo no centro as armas da Republica do Brazil, e com o seguinte dizer: S. Paulo. Inspectoria da Alfandega.

O traductor publico, E. Hollender.

Reconheço a firma em frente – S. Paulo, 8 de julho de 1899. – Em testemunho da verdade, João Tiburcio Leite Penteado, 5º tabellião.

Nada mais continha ou declarava o dito documento escripto em inglez e que bem e fielmente traduzi do proprio original ao qual me reporto, e que depois com este conferido e achado exacto tornei a entregar a quem o havia apresentado. Em fé do que, passei o presente que assignei e sellei com o sello de meu officio, nesta cidade de S. Paulo, aos 28 de junho do anno de 1899. – Eugene Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor publico, interprete commercial juramentado.

O referido é verdade, o que juro sob a fé do meu officio. – Eugene Hollender.

Reconheço a firma supra – S. Paulo, 8 de julho de 1899. – Em testemunho da verdade, João Tiburcio Leite Penteado, 5º tabellião.

Eu, Eugéne Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor e interprete commercial juramentado da praça de S. Paulo, certifico que me foi apresentado um documento escripto em inglez, e a pedido da parte o traduzi litteralmente para o idioma nacional; a respectiva traducção diz o seguinte, a saber:

Datado 1899. – São Paulo Railway, Light & Power Company, limitada. Certidão do secretario em relação aos nomes accionistas, etc. Blak Lask Hassels. Eu, John M. Smith, da cidade de Toronto, secretario da companhia São Paulo Railway Light and Power Company, limitada, por meio desta certifico e declaro:

1º Que os seguintes nomes e endereços são os dos accionistas da dita companhia, assim como o numero e a importancia das acções possuidas por cada um delles respectivamente:

Nomes

Endereço

Numero de acções

Importancia das acções

James Gunn..........................................

Toronto

48.000

 

$

4.800.000

John M. Smith.......................................

»

1.000

 

$

100.000

E. Marcourt Vernon...............................

»

1.000

 

$

100.000

A. J. Sinclair..........................................

»

1.000

 

$

100.000

R. S. Gosset..........................................

»

1.000

 

$

100.000

A. W. Mackenzie...................................

»

1.000

 

$

100.000

E. W. Mac Neil......................................

»

1.000

 

$

100.000

Alexandre Mackenzie............................

»

6.000

 

$

600.000

Total........................................

 

60.000

 

$

6.000.000

Certifico mais que a importancia total das acções foi totalmente paga.

2º Eu certifico mais que o capital em acções, autorisado, da dita companhia é de seis milhões de dollars, dividido em sessenta mil acções de cem dollars cada uma, e que as acções possuidas pelos accionistas, conforme se vê no quadro acima, são todas as acções que foram emittidas pela dita companhia. Em fé do que, foi collocado na presente o sello da dita companhia e eu assignei esta certidão. Publicada em Toronto, Canadá, neste decimo terceiro dia de maio do anno de 1899 de Nosso Senhor Jesus Christo, – (Assignado) J. M. Smith, Secretario.

Observações do traductor – Tinha mais (assignado) D. N. Nacewe, Testemunha. – Walter Gow.

Tinha mais, junto á assignatura do secretario, um sello em tinta vermelha com o seguinte dizer: A S. Paulo Railway Light and Power Company, limited. Tinha a mais a seguinte declaração: Eu certifico que o documento estabelecido na pagina em frente vem munido com todos os requisitos legaes exigidos pelas leis deste paiz e, pai a constar onde quizer, passei a presente declaração, a pedido da parte, que passou o mesmo documento e mandei sellal-o com o sello das armas deste Vice-Consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil, neste segundo dia do mez de junho do anno de 1899 de Nosso Senhor Jesus Christo. (Assignado) George N. Lusson, vice-consul do Brazil em Toronto. Pagou 5$ de honorarios, (assignado) Lusson. Tinha mais um sello em tinta vermelha onde tinha as armas da Republica do Brazil com o seguinte dizer: Vice-Consulado dos Estados Unidos do Brazil. Tinha uma estampilha federal no valor de um mil réis, devidamente inutilisada com o seguinte dizer: Delegacia Federal, 27 de junho de 1899. – O escripturario (assignado) – Carneiro da Cunha. Tinha mais duas estampilhas federaes, no valor de seiscentos réis, devidamente inutilisadas com a seguinte declaração: Reconheço verdadeira a firma supra do Sr. Nusson, consul do Brasil em Toronto. Canadá. S. Paulo, 27 de junho de 1898. – O delegado fiscal (assignado), Manoel Kosciusko Pereira da Silva. Tinha mais um carimbo em tinta vermelha com o seguinte dizer: Inspectoria da Alfandega de S. Paulo; e tinha no centro as armas desta Republica. – O traductor publico, E. Hollender.

Reconheço a firma em frente. S. Paulo, 8 de julho de 1899. – Em testemunho da verdade – João Tiburço Leite Penteado, 5º tabellião.

Nada mais continha ou declarava o dito documento, escripto em inglez, e que bem e fielmente traduzi do proprio original, ao qual me reporto, e que depois, com este conferido e achado exacto, tornei a entregar a quem m’o havia apresentado. Em fé do que passei o presente, que assignei e sellei com o sello do meu officio nesta cidade de S. Paulo, aos 27 de junho do anno de 1899. – Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor publico, interprete commercial juramentado.

O referido é verdade, o que juro sob a fé do meu officio. – Eugene Hollender.

Reconheço a firma supra. S. Paulo, 8 de julho de 1899. Em testemunho da verdade – João Tiburço Leite Penteado, 5º tabellião.