DECRETO N. 3.349 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1938
Concede à "Atalaia” Companhia de Seguros contra Acidentes do Trabalho autorização para funcionar e aprova os seus estatutos
O Presidente da República atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Atalaia” Companhia de Seguros contra Acidentes do Trabalho, com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná, resolve conceder-lhe autorização para que funcione em operações de seguros e resseguros contra riscos de acidentes do trabalho e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pela assembléia geral dos subscritores do seu capital realizada a 24 de outubro de 1938, mediante as seguintes condições :
I. O capital de responsabilidade da sociedade é de 1.000:000$ (mil contos de réis), com a realização mínima exigida pela alínea a do art. 2º do regulamento aprovado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935.
II. A sociedade, para garantia inicial de suas operações, fará no Tesouro Nacional, na forma da lei, o depósito de 100.000$000 (cem contos de réis), o qual poderá ser aumentado nos termos da alínea a do art. 41 do decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e parágrafo único do art. 6º do regulamento aprovado pelo decreto n. 85. de 14 de março de 1935.
III. A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.