DECRETO Nº 3.349, DE 27 DE JANEIRO DE 2000.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de abril de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.231, de 4 de novembro de 1999.

Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

José Sarney Filho