DECRETO N. 3353 – DE 24 DE JULHO DE 1899
Approva a planta, perfil longitudinal, perfis transversaes, projectos de obras de arte, tabellas de preços e orçamento para a construcção do trecho de S. Sebastião a S. Gabriel, da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar a planta, perfil longitudinal, perfis transversaes, projectos de obras de arte, tabella de preços e orçamentos para a construcção do trecho de S. Sebastião a S. Gabriel, da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, apresentado pela Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil, que com este baixam rubricados pelo director geral de obras e viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, sendo, porém, fixado em dous mil novecentos e noventa contos de réis (2.990:000$) o capital maximo que terá direito á garantia de juros de seis por cento (6 %) durante o prazo de 30 annos, nos termos do decreto n. 3184, de 31 de dezembro de 1898.
Capital Federal, 24 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de campos salles.
Severino Vieira.