DECRETO N. 3355 – DE 24 DE JULHO DE 1899

Approva o abatimento da tarifa de transporte de lenha pela Estrada de Ferro Conde d'Eu.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro Conde d’Eu, resolve approvar o abatimento da tarifa de transporte de lenha pela dita estrada, para o minimo de 80 vagões e para o mesmo destino, de accordo com as bases que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 24 de julho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE CamPOS Salles.

Severino Vieira.

Bases do abatimento do transporte de lenha pela Estrada de Ferro Conde d’Eu, para o minimo de 80 vagões e para o mesmo destino, a que se refere o decreto n. 3355, desta data

 

Tarifa proposta

10 kilos e menos..................................................................................................................

5$000

15    »       ............................................................................................................................

7$100

20    »       ............................................................................................................................

9$000

25    »       ............................................................................................................................

10$600

30    »       ............................................................................................................................

12$000

35    »       ............................................................................................................................

13$100

40    »       ............................................................................................................................

14$000

45    »       ............................................................................................................................

14$600

50    »       ............................................................................................................................

15$000

Capital Federal, 24 de julho de 1899. – Severino Vieira.