decreto Nº 3.356, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2000.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: quatro DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 102.3; dois DAS 102.2 e quatro DAS 102.1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
REMANEJAMENTOS DE CARGOS
CÓDIGO | DAS-UNIT. | DO MF P/SEGES/MP | |
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| QTDE | VALOR TOTAL |
DAS 101.5 | 4,94 | 4 | 19,76 |
DAS 101.4 | 3,08 | 2 | 6,16 |
DAS 102.3 | 1,24 | 2 | 2,48 |
DAS 102.2 | 1,11 | 2 | 2,22 |
DAS 102.1 | 1,00 | 4 | 4,00 |
TOTAL | 14 | 34,62 |