Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3357 – DE 25 DE JULHO DE 1899
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:061$8l2, supplementar á verba – Exercicios findos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no decreto legislativo n. 583, desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:061$812, supplementar á verba – Exercicios fìndos – do corrente exercicio, para occorrer ao pagamento do aluguel do predio onde funccionou a Inspectoria Geral de Terras e Colonisação, de janeiro a março de 1898; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.