DECRETO N. 3359 – DE 31 DE JULHO DE 1899
Approva provisoriamente as novas tarifas para passageiros, bagagens, encommendas e mercadorias da Estrada de Ferro do Bananal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Fernando Moitinho e outros, cessionarios da Estrada de Ferro do Bananal,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas provisoriamente as novas tarifas para passageiros, bagagens, encommendas e mercadorias da Estrada de Ferro do Bananal, de accordo com as bases que com este baixam, assignadas pelo Ministro do Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 31 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. FERRaZ De CAmpOS Salles.
Severino Vieira.
Bases das tarifas para passageiros, bagagens, encommendas e mercadorias da Estrada de Ferro do Bananal, a que se refere o decreto n. 3359 desta data:
PASSAGEIROS
Primeira classe por kilometro................................ | 120 réis |
Segunda » » » ..................................... | 90 » |
BAGAGENS, ENCOMENDAS E MERCADORIAS
Por tonelada e kilometro........................................ | 1$000 |
Observações – As tarifas 4ª, 5ª e 6ª continuam em vigor, podendo a estrada receber ou entregar mercadorias, em pontos determinados entre as actuaes estações, embora sem edificio e podendo o conductor do trem fazer o respectivo despacho.
Capital Federal, 31 de julho de 1899. – Severino Vieira.