DECRETO N. 3359 – DE 31 DE JULHO DE 1899

Approva provisoriamente as novas tarifas para passageiros, bagagens, encommendas e mercadorias da Estrada de Ferro do Bananal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Fernando Moitinho e outros, cessionarios da Estrada de Ferro do Bananal,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas provisoriamente as novas tarifas para passageiros, bagagens, encommendas e mercadorias da Estrada de Ferro do Bananal, de accordo com as bases que com este baixam, assignadas pelo Ministro do Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 31 de julho de 1899, 11º da Republica.

M. FERRaZ De CAmpOS Salles.

Severino Vieira.

Bases das tarifas para passageiros, bagagens, encommendas e mercadorias da Estrada de Ferro do Bananal, a que se refere o decreto n. 3359 desta data:

PASSAGEIROS

Primeira classe por kilometro................................

120 réis

Segunda     »      »         » .....................................

90   »

BAGAGENS, ENCOMENDAS E MERCADORIAS

Por tonelada e kilometro........................................

1$000

Observações – As tarifas 4ª, 5ª e 6ª continuam em vigor, podendo a estrada receber ou entregar mercadorias, em pontos determinados entre as actuaes estações, embora sem edificio e podendo o conductor do trem fazer o respectivo despacho.

Capital Federal, 31 de julho de 1899. – Severino Vieira.