DECRETO N. 3364 – DE 5 DE AGOSTO DE 1899

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caxias, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Caxias, no Estado do Maranhão, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 36ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 106, 107 e 108, e um do da reserva, sob n. 36, – e esta com a de 9ª, a qual se constituirá de dous regimentos com os ns. 17 e 18, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.