DECRETO Nº 3.368, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federa, para a Superintendência de Seguros Privados, dois DAS 101.3; e
II - da Superintendência de Seguros Privados, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.2 e oito FG -1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 1.772, de 4 de janeiro de 1996, e 2.085, de 2 de dezembro de 1996.
Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS - UNITÁRIO | DA SEGES/ MP P/ A SUSEP (a) | DA SUSEP P/ A SEGES / MP (b) | |||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.3 DAS 101.2 | 1,24 1,11 | 2 _ | 2,48 _ | _ 4 | _ 4,44 | |
SUBTOTAL 1 | 2 | 2,48 | 4 | 4,44 | ||
FG - 1 | 0,31 | _ | _ | 8 | 2,48 | |
SUBTOTAL 2 | _ | _ | 8 | 2,48 | ||
TOTAL | 2 | 2,48 | 12 | 6,92 | ||
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) | _ | _ | - 10 | - 4,44 | ||
ANEXO II
(Anexo LVIII ao Decreto n.º 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1
DAS 102.3 DAS 102.1 | 6,52 4,94 3,08 1,24 1,11 1,00
1,24 1,00 | 1 4 11 37 23 7
5 6 | 6,52 19,76 33,88 45,88 25,53 7,00
6,20 6,00 |
SUBTOTAL 1 | 94 | 150,77 | |
FG - 1 | 0,31 | 4 | 1,24 |
SUBTOTAL 2 | 4 | 1,24 | |
TOTAL (1 + 2) | 98 | 152,01 |