DeCRETO N. 3371 – DE 19 DE AGOSTO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Paraguassú, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Paraguassú, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 37ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 109, 110 e 111, e um do da reserva sob n. 37, e esta com a do 17ª, constituida de dous regimentos, ns. 33 e 34, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.