DECRETO Nº 3.373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decerto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.348, de 27 de janeiro de 2000.

Brasília, 25 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando henrique cardoso

Eliseu Padilha

Martus Tavares