decreto nº 3.374, de 25 de fevereiro de 2000.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.352, de 27 de janeiro de 2000.

Brasília, 25 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

fernando henrique cardoso

Antônio Augusto Junho Anastasia

Martus Tavares