DECRETO N. 3377 – DE 22 DE AGOSTO DE 1899
Approva uma das alternações feitas nos estatutos do Banco de Credito Rural e Internacional e não consignada no decreto n. 2814 de 7 de fevereiro de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco de Credito Rural e Internacional relativamente ao facto de não ter sido consignada no decreto n. 2814 de 7 de fevereiro de 1897 entre as alterações feitas nos seus estatutos e approvados pelo mesmo decreto a do § 2º do art. 95.
Decreta:
Art. 1º Além das alterações feitas nos estatutos do Banco de Credito Rural e Internacional e approvadas pelo decreto n. 2814 de 7 de fevereiro de 1897, fica igualmente approvada a seguinte:
Capitulo VIII § 2º do art. 95 – Passa a ser o § 3º do mesmo art. 95.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de agosto de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.