DECRETO N. 3378 – DE 22 DE AGOSTO DE 1899

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.000:000$, supplementar á verba – Exercicios findos – do orçamento vigente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 54, n. 1, alinea segunda, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2 lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.000:000$ supplementar á verba n. 31 do art. 53 da lei n. 560 de 31 de dezembro do 1898 – Exercicios findos.

Capital Federal, 22 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CaMpOs SALLES.

Joaquim D. Murtinho.