Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3379 – DE 25 DE AGOSTO DE 1899
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 25.810$000, para indemnisar a Felipe Maxwell de gado levantado e arrebanhado de sua propriedade pelas forças legaes que operaram no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto n. 595, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 25:810$ para indemnisar a Felippe Maxwell do gado levantado e arrebanhado de sua propriedade, no Rio Grande do Sul, pelas forças legaes que ahi operaram.
Capital Federal, 25 de agosto de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.